CNM - REGIME DISCIPLINAR DOS RPPS: CNM DEBATE MINUTA COM SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou preocupações quanto à minuta do decreto sobre o regime disciplinar nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) para a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, responsável pela proposta. O texto trata da responsabilidade por infrações cometidas e da aplicação de penalidades. Representantes da entidade se reuniram virtualmente, na tarde desta terça-feira, 15 de setembro, com equipe da pasta federal e da Secretaria Especial de Assuntos Federativos (Seaf), como ocorre semanalmente para debate das pautas prioritárias para os Municípios.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, listou que, entre as preocupações da gestão local, há questionamentos sobre a segurança jurídica da medida ser definida por decreto e da responsabilização do agente público, uma vez que não há na minuta do decreto a tipicidade de ação por dolo, além de dúvidas sobre quem fará o recolhimento de multas e qual destinação será dada aos valores recolhidos. “Uma situação que tem gerado muitos apontamentos é o recurso ficar para o Tesouro e não para o regime próprio, onde foi cometida a falha”, contou.

Segundo o secretário de Previdência, Narlon Gutierre Nogueira, a hipótese de reverter os valores para os RPPS pode ser cogitada por meio de sugestão da entidade municipalista. Ele destacou ainda que a União mantém estrutura para acompanhar os regimes próprios sem nenhum tipo de fundo para manutenção e que, portanto, o uso do dinheiro arrecadado com multas não terá esse objetivo.

O grupo seguirá em diálogo em busca do aperfeiçoamento do texto. De acordo com a Lei 9.717/2017, alterada pela Lei 13.846/2019, respondem por infração à legislação “os responsáveis pelos poderes, órgãos ou entidades do Ente estatal, os dirigentes da unidade gestora do respectivo RPPS e os membros dos seus conselhos e comitê”.

Publicado em: 15 de setembro de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Orientação sobre a Condicionalidade de Gestão Democrática e o Recebimento dos Recursos do VAAR/Fundeb

    Saiba mais ...
  • Questionário para Diagnóstico da Aderência ao Sistema Audesp Fase V

    Saiba mais ...
  • Proporcionalidade de gênero no preenchimento das funções de Chefia e no provimento dos cargos de Direção

    Saiba mais ...
  • Composição do Tribunal Pleno e das Câmaras Julgadoras - Exercício 2025

    Saiba mais ...
  • Cargos Não Cadastrados - Folha Ordinária (Fase III - Remuneração)

    Saiba mais ...
  • Recibo de Prestação de Contas - 2024

    Saiba mais ...
  • 1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, agendada para ocorrer no dia 05 de fevereiro de 2025, terá início, excepcionalmente, às 15h

    Saiba mais ...
  • Publicação XSDs - Peças de Planejamento 2025

    Saiba mais ...
  • Regimes Próprios de Previdência – Previdência Complementar

    Saiba mais ...
  • Valor atualizado de remessa - Exercício 2025

    Saiba mais ...
  • Termo de Consentimento - Contas Bancárias - artigo 56, § 9º das Instruções 01/2024.

    Saiba mais ...
  • SISTEMA AUDESP – FASE V - REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR – PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • SEI 0023311/2023-41 - Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações – IMIL

    Saiba mais ...
  • Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp

    Saiba mais ...