CNM - EM RESPOSTA À CNM, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE EXPLICA ACESSO DOS MUNICÍPIOS AO PROGRAMA FLORESTA+
Em junho deste ano, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou a Portaria 288/2020, que institui o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais - Floresta+. Além de articular por políticas públicas de conservação e proteção da vegetação nativa e de mudança do clima, a iniciativa deve fomentar o mercado privado de pagamentos por serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa. Estão previstos investimentos de R$ 500 milhões para o projeto piloto na Amazônia Legal.
Por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) solicitou informações ao MMA para compreender como será o acesso das prefeituras ao Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais. A pasta informou que o projeto ainda está em fase de estruturação, mas que a principal motivação para o Floresta+ é que os atores municipais reconheçam a prestação de serviços ambientais. E, para isso, eles poderão ser parceiros estratégicos.
Um dos objetivos do governo com o programa é firmar parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, como forma de apoiar iniciativas que envolvam pagamentos por serviços ambientais. O Ministério assegurou que os Entes municipais poderão participar estabelecendo parcerias para facilitar e engajar os prestadores desses serviços.
A Confederação ainda indagou se os Municípios poderão ter projetos financiados nessa fase piloto, e o MMA explicou que irá distribuir benefícios monetários e não monetários para agricultores familiares, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, em recompensa a serviços ambientais prestados. O intuito do governo federal e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), gestor dos recursos, é direcionar o maior volume de verbas para os pagamentos aos serviços ambientais.
O Ministério argumenta que, mesmo sem a perspectiva de os Entes apresentarem propostas no projeto piloto, montante significativo deve chegar aos provedores de serviços ambientais em diferentes localidades da região amazônica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da região. A CNM chama atenção para a importância de que, no futuro, o programa inclua aporte financeiro às administrações municipais, pois as políticas públicas locais, onde as pessoas vivem, demandam recursos públicos para serem efetivadas.
Por fim, a Confederação Nacional de Municípios questionou se existirá alguma ferramenta ou estratégia de capacitação técnica para que os gestores possam aderir ao programa. O Ministério respondeu que o ferramental do programa será desenvolvido de forma que os atores envolvidos possam acessá-lo. O MMA está trabalhando em uma Plataforma Digital de Serviços Ambientais que visa auxiliar no fomento do mercado de serviços ambientais, dentre eles a capacitação.
Publicado em: 14 de setembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos
Saiba mais ... -
Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação
Saiba mais ... -
Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico
Saiba mais ... -
Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais
Saiba mais ... -
CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023
Saiba mais ... -
Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição
Saiba mais ... -
Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia
Saiba mais ... -
São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022
Saiba mais ... -
Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portarias
Saiba mais ...