AUDESP - REGISTRO CONTÁBIL DOS RECURSOS RECEBIDOS COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020
Constatamos que um número significativo de órgãos municipais que remetem seus balancetes mensais ao Sistema Audesp, estão utilizando a Fonte de recurso 01 para registrar as receitas recebidas em decorrência da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Considerando que a Fonte de recurso 01 deve ser utilizada para o reconhecimento de receitas que pertencem aos municípios, seja pelo seu esforço arrecadatório, seja por mandamento legal;
Considerando que a União está “entregando” recursos financeiros, na forma de “auxílio financeiro”, com o objetivo de combate da pandemia e mitigação dos seus efeitos, conforme se lê no caput do artigo 5º;
Considerando que este repasse de recursos está sendo feito exclusivamente em razão da pandemia, portanto, não se trata de transferência de recursos rotineira que continuará nos anos seguintes;
Devem os municípios, conforme já registrado em Comunicados e Instruções anteriores, classificar os recursos recebidos decorrentes da Lei Complementar Federal nº 173/2020 na Fonte de recurso 05 – Federal.
Os recursos foram recebidos com destinação determinada: combate da pandemia e mitigação dos seus efeitos. Como o alcance da pandemia se deu em diversos setores da administração pública do Ente, sabiamente o legislador permitiu a discricionariedade de aplicação dos recursos recebidos onde o gestor entender ser mais necessário, mas sempre visando o combate da pandemia ou situações decorrentes dela.
Toda a legislação que envolve o combate ao Covid-19 estabelece como premissa o Princípio da Transparência, a fim de que se mostre à sociedade como os recursos recebidos estão sendo utilizados. Qualquer desvio será objeto de avaliação, com possíveis sanções, se em desacordo com a legislação.
Desta forma, como os recursos não pertencem aos municípios, não foram por ele arrecadados, mas recebidos para combate a uma calamidade que se instalou (ou seja, com uma destinação), deve-se utilizar a Fonte 05 - Federal para seu registro, visto que os mesmos, por não terem natureza tributária, não integram a base de cálculo do Fundeb, bem como não serão computados para fins de aplicação mínimas no ensino e na saúde.
Os municípios que registraram estes recursos em fonte diversa devem providenciar a correção no exercício corrente, por meio de lançamentos contábeis.
No arquivo anexo segue a relação de órgãos municipais que classificaram recursos no código de receita 17189911 – Outras Transferências da União – Principal como Fonte 01 - Tesouro. Recomendamos que revejam tal classificação e, se decorrente da Lei Complementar Federal nº 173/2020, providenciem o acerto necessário, como acima já informado.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168
https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/orientacoes-fiscalizacao-crise-coronavirus-covid-19
Publicado em: 09 de setembro de 2020.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 3,6 BILHÕES DA ÚLTIMA TRANSFERÊNCIA DO FPM DE JUNHO
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO NACIONAL RECEBE CONTRIBUIÇÕES AO PCASP ATÉ 15 DE JULHO
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE PUBLICA EDITAL COM RECURSOS ESCASSOS DO FUNDO CLIMA
Saiba mais ... -
CNM - CADASTRO HABITACIONAL: MUNICÍPIOS DEVEM OBSERVAR REGRAS PARA SELEÇÃO DE FAMÍLIAS PARA MORADIA
Saiba mais ... -
CNM - AUXÍLIO BRASIL: PUBLICADAS DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO E DE ACOMPANHAMENTO DA FREQUÊNCIA ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ESCLARECE EFEITOS DA APROVAÇÃO DE PDL SOBRE A INCLUSÃO DAS DESPESAS DE PESSOAL DAS OSS NOS LIMITES FISCAIS
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS ESCLARECEM ASPECTOS JURÍDICOS SOBRE GESTÃO DE PESSOAL NO SERVIÇO PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM - MONITOR: MAPA INÉDITO DA FORÇA DOS MUNICÍPIOS NO AGRO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: COM APROVAÇÃO DE PDL, MUNICÍPIOS GANHAM TEMPO PARA DISCUTIR INCLUSÃO DE DESPESAS DE PESSOAL DAS OSS
Saiba mais ... -
CNM - CONGRESSO APROVA PROJETO QUE FACILITA REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E CENTROS HISTÓRICOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS PODEM EMITIR SELO ARTE PARA ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL FEITOS DE FORMA ARTESANAL
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PRAZO PARA PREENCHER SISC É PRORROGADO ATÉ 24 DE JUNHO
Saiba mais ... -
TCESP - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS É DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO
Saiba mais ... -
CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS ORIENTAM SOBRE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL PROMOVERÁ CURSO SOBRE NOVA LEI DE LICITAÇÕES EM ARARAQUARA
Saiba mais ...