AUDESP - REGISTRO CONTÁBIL DOS RECURSOS RECEBIDOS COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020
Constatamos que um número significativo de órgãos municipais que remetem seus balancetes mensais ao Sistema Audesp, estão utilizando a Fonte de recurso 01 para registrar as receitas recebidas em decorrência da Lei Complementar Federal nº 173/2020.
Considerando que a Fonte de recurso 01 deve ser utilizada para o reconhecimento de receitas que pertencem aos municípios, seja pelo seu esforço arrecadatório, seja por mandamento legal;
Considerando que a União está “entregando” recursos financeiros, na forma de “auxílio financeiro”, com o objetivo de combate da pandemia e mitigação dos seus efeitos, conforme se lê no caput do artigo 5º;
Considerando que este repasse de recursos está sendo feito exclusivamente em razão da pandemia, portanto, não se trata de transferência de recursos rotineira que continuará nos anos seguintes;
Devem os municípios, conforme já registrado em Comunicados e Instruções anteriores, classificar os recursos recebidos decorrentes da Lei Complementar Federal nº 173/2020 na Fonte de recurso 05 – Federal.
Os recursos foram recebidos com destinação determinada: combate da pandemia e mitigação dos seus efeitos. Como o alcance da pandemia se deu em diversos setores da administração pública do Ente, sabiamente o legislador permitiu a discricionariedade de aplicação dos recursos recebidos onde o gestor entender ser mais necessário, mas sempre visando o combate da pandemia ou situações decorrentes dela.
Toda a legislação que envolve o combate ao Covid-19 estabelece como premissa o Princípio da Transparência, a fim de que se mostre à sociedade como os recursos recebidos estão sendo utilizados. Qualquer desvio será objeto de avaliação, com possíveis sanções, se em desacordo com a legislação.
Desta forma, como os recursos não pertencem aos municípios, não foram por ele arrecadados, mas recebidos para combate a uma calamidade que se instalou (ou seja, com uma destinação), deve-se utilizar a Fonte 05 - Federal para seu registro, visto que os mesmos, por não terem natureza tributária, não integram a base de cálculo do Fundeb, bem como não serão computados para fins de aplicação mínimas no ensino e na saúde.
Os municípios que registraram estes recursos em fonte diversa devem providenciar a correção no exercício corrente, por meio de lançamentos contábeis.
No arquivo anexo segue a relação de órgãos municipais que classificaram recursos no código de receita 17189911 – Outras Transferências da União – Principal como Fonte 01 - Tesouro. Recomendamos que revejam tal classificação e, se decorrente da Lei Complementar Federal nº 173/2020, providenciem o acerto necessário, como acima já informado.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-173-de-27-de-maio-de-2020-258915168
https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/orientacoes-fiscalizacao-crise-coronavirus-covid-19
Publicado em: 09 de setembro de 2020.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
Menos de 1% dos Municípios recebeu apoio financeiro da União para elaborar ou revisar o Plano Diretor nos últimos 14 anos
Saiba mais ... -
CGOA: novo site está disponível para acesso dos contribuintes e Municípios
Saiba mais ... -
Índice do TCESP que mede eficiência dos municípios paulistas tem pior resultado da história
Saiba mais ... -
CNM solicita informações ao MEC sobre o reajuste do valor da merenda escolar
Saiba mais ... -
Prorrogadas as inscrições para projeto que oferece suporte técnico na reforma de fundos previdenciários municipais
Saiba mais ... -
Divulgado cronograma para indicação de emendas individuais junto aos parlamentares
Saiba mais ... -
Piso da enfermagem: Municípios não são ouvidos e temem colapso da saúde pública e desassistência da população
Saiba mais ... -
Prorrogado o prazo para os presidentes dos Conselhos do Fundeb validarem os dados no Siope
Saiba mais ... -
Gestores já podem cadastrar informações de 2022 no Educacenso
Saiba mais ... -
Portaria nº 50, de 31 de janeiro de 2023
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Alerta sobre o atendimento à Lei Federal nº 13.425/2017
Saiba mais ... -
TCE alerta municípios sobre prevenção a incêndios em áreas públicas
Saiba mais ... -
Prorrogada consulta pública para PL sobre o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo
Saiba mais ... -
TCESP, MPC e MPSP realizam ação conjunta para fiscalizar Terceiro Setor
Saiba mais ...