CNM - PORTARIA REGULA CADASTRAMENTO DE FUNDOS DA PESSOA IDOSA PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÕES
Conforme já informado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), as orientações para o cadastramento de Fundos Estaduais e Municipais da Pessoa Idosa foram oficializadas pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos nesta terça-feira, 2 de setembro. A Portaria 2.219/2020 estabelece que todos os fundos controlados pelos Conselhos Municipais e Estaduais, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) regular, sejam cadastrados junto à pasta.
A CNM incentiva os gestores municipais a criarem o fundo e recomenda que verifiquem as informações. Os erros mais comuns estão relacionados ao nome do fundo, que deve identificar a política da pessoa idosa. Além disso, a conta bancária e o CNPJ também merecem atenção: a conta tem que ser aberta em banco público e o CNPJ deve ser próprio.
Para a entidade, conscientizar a população sobre a importância das doações é fundamental, não apenas por uma questão de participação social, mas também pelo fato de que esta política não conta com estrutura de cofinanciamento, ou seja, não recebe apoio financeiro regular por parte do governo federal. Quem não enviar os dados ou estiver com pendências fica impedido de receber doações de deduções do Imposto de Renda (IR) para financiar políticas locais voltadas ao público idoso. Só os fundos considerados aptos pela Receita recebem as doações recursos.
De acordo com a portaria, o cadastramento dos fundos deve ser renovado sempre que sofrerem alterações ou quando a RFB encontra inconsistência. É considerado regular o CNPJ com situação cadastral ativa, registro de matriz e natureza jurídica de fundo público, códigos 131-7, 132-5 ou 133-3 e cujo nome empresarial ou título do estabelecimento mencione a temática do idoso.
Publicado em: 02 de setembro de 2020.
Fonte: https://www.cnm.org.br/
INFORMATIVOS
-
FPM: recursos serão creditados na segunda-feira (30) com critérios de distribuição utilizados em 2022, entenda
Saiba mais ... -
TCU oficializa suspensão da decisão normativa sobre coeficientes do FPM de 2023
Saiba mais ... -
CNM debate fortalecimento dos consórcios municipais com representante do governo de São Paulo
Saiba mais ... -
Estoque de restos a pagar cresce 9,3% e chega a R$ 255,2 bilhões em 2023
Saiba mais ... -
Registro dos recursos recebidos - LC 194/2022 - Atualização do Comunicado AUDESP 35/2022
Saiba mais ... -
TCE atualiza manuais de orientação a gestores e servidores públicos
Saiba mais ... -
Municípios não podem legislar sobre criação e funcionamentos de fundos dos direitos da criança e do adolescente
Saiba mais ... -
CNM manifesta preocupação com MP que extingue a Funasa
Saiba mais ... -
Dúvidas sobre Nova Lei de Licitações poderão ser esclarecidas no Bate-papo com a CNM desta sexta, 27
Saiba mais ... -
Lei muda distribuição da Cfem em Municípios produtores e impactados
Saiba mais ... -
Municípios com pendências no SNHIS podem sofrer restrições no repasse de contratos habitacionais
Saiba mais ... -
Lei que considera ACS e ACE como profissionais de saúde é sancionada
Saiba mais ... -
Conquista: STF concede liminar suspendendo decisão do TCU e mantém coeficientes do FPM para este ano
Saiba mais ... -
A necessidade líquida de financiamento do Governo Geral (Governo Central, Estados e Municípios) alcançou 4,6% do PIB no 3º trimestre de 2022
Saiba mais ... -
Errata - Calendário de Obrigações do Sistema Audesp - Sistema FARO
Saiba mais ...