CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 15 DE OUTUBRO PARA CADASTRAR FUNDO DA PESSOA IDOSA

Até 15 de outubro, os Municípios podem cadastrar Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa referente a 2020. O formulário on-line está disponível tanto para cadastro quanto regularização no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que engloba a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI). A atualização deve ser feita pelo conselheiro ou servidor de cada conselho estadual, municipal ou distrital.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça sobre a importância da regularização destes fundos municipais do idoso, uma vez que contribui para ações que visem ao fortalecimento de políticas públicas eficazes para este público. Para o cadastro, são necessárias informações como CNPJ, número do banco, agência e conta bancária exclusiva para a gestão dos recursos do Fundo. Acesse aqui cartilha com orientações técnicas sobre a criação de Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.

O cadastro levantará informações sobre o andamento de processos em relação aos fundos, com o objetivo de reunir dados necessários para registro e regularização que permitam o recebimento de doações dedutíveis do Imposto de Renda. Além disso, a medida auxilia na implementação de uma política de fortalecimento dos Conselhos da Pessoa Idosa em todo o país.

Imposto de Renda
Em 30 de julho, ocorreu o primeiro repasse das doações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no Programa Gerador de Declarações do Imposto sobre a Renda. No total, foram entregues cerca de R$ 22,8 milhões a 428 fundos, correspondendo a 21.297 doações.

Tais doações contribuem para o financiamento de programas, projetos e ações para a promoção, a inserção e o desenvolvimento da cidadania e política pública para idosos, bem como asseguram os direitos desse público, além de criar condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva desse segmento na sociedade.

Publicado em: 26 de agosto de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA CESSÃO ONEROSA DO BÔNUS DE ASSINATURA DO PRÉ-SAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ORIENTA MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: COMITÊ APROVA PRORROGAÇÃO DE PAGAMENTO DO ISS E ICMS POR 90 DIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADA A MP QUE ASSEGURA FPM E FPE, NOS PADRÕES DO ANO PASSADO, ATÉ JUNHO

    Saiba mais ...
  • TCESP - CORTE DE CONTAS SOLICITA QUE GESTORES TENHAM ATENÇÃO AOS GASTOS COM CORONAVIRUS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 939, DE 2 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 938, DE 2 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PLN 2 É APROVADO NO CONGRESSO E SEGUE PARA SANÇÃO; MUDANÇAS NO ORÇAMENTO AUXILIAM MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMUNICADO 28/2020 - NOVO CÓDIGO DE APLICAÇÃO PARA IDENTIFICAR RECURSOS DE COMBATE AO COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - USO DE SALDOS REMANESCENTES DE FUNDOS MUNICIPAIS PARA SAÚDE AGUARDA SANÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE - ABERTO O PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO DA ADESÃO AO PNLD

    Saiba mais ...
  • TCESP - ALESP RECONHECE ESTADO DE CALAMIDADE DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS DEVEM ATUALIZAR DOCUMENTAÇÃO NO SIMEC PARA RECEBER RECURSOS DO PAR

    Saiba mais ...
  • CNM - LIMINAR DO STF: SAIBA COMO A LIBERAÇÃO DOS ARTIGOS DA LRF AFETA AS CONTAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - REVOGAÇÃO DO COMUNICADO Nº 25/2020

    Saiba mais ...