CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 15 DE OUTUBRO PARA CADASTRAR FUNDO DA PESSOA IDOSA

Até 15 de outubro, os Municípios podem cadastrar Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa referente a 2020. O formulário on-line está disponível tanto para cadastro quanto regularização no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que engloba a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI). A atualização deve ser feita pelo conselheiro ou servidor de cada conselho estadual, municipal ou distrital.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça sobre a importância da regularização destes fundos municipais do idoso, uma vez que contribui para ações que visem ao fortalecimento de políticas públicas eficazes para este público. Para o cadastro, são necessárias informações como CNPJ, número do banco, agência e conta bancária exclusiva para a gestão dos recursos do Fundo. Acesse aqui cartilha com orientações técnicas sobre a criação de Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.

O cadastro levantará informações sobre o andamento de processos em relação aos fundos, com o objetivo de reunir dados necessários para registro e regularização que permitam o recebimento de doações dedutíveis do Imposto de Renda. Além disso, a medida auxilia na implementação de uma política de fortalecimento dos Conselhos da Pessoa Idosa em todo o país.

Imposto de Renda
Em 30 de julho, ocorreu o primeiro repasse das doações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no Programa Gerador de Declarações do Imposto sobre a Renda. No total, foram entregues cerca de R$ 22,8 milhões a 428 fundos, correspondendo a 21.297 doações.

Tais doações contribuem para o financiamento de programas, projetos e ações para a promoção, a inserção e o desenvolvimento da cidadania e política pública para idosos, bem como asseguram os direitos desse público, além de criar condições para promover a autonomia, integração e participação efetiva desse segmento na sociedade.

Publicado em: 26 de agosto de 2020.

Fonte: https://www.cnm.org.br/

INFORMATIVOS

  • ALESP - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA RECONHECE CALAMIDADE PÚBLICA NOS MUNICÍPIOS EM RAZÃO DA PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM ESTAR ATENTOS AOS PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO ESOCIAL NOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: NOVO DECRETO PRORROGA ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE RECURSOS PARA 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM PREENCHER FORMULÁRIO SOBRE INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.143, DE 21 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.683, DE 20 DE ABRIL DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EDITA DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DO SIAFIC; PRAZO TERMINA DIA 4 DE MAIO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FORMULÁRIO DE PESQUISA - SIAFIC

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 986 MILHÕES NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP PRORROGA REGIME DE TELETRABALHO EXCLUSIVO ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PRORROGA PROGRAMA PREVINE BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM - DIFICULDADE DE ACESSO AOS SISTEMAS DO FNDE PERSISTEM; CNM REIVINDICA SOLUÇÃO

    Saiba mais ...
  • MINISTÉRIO DA ECONIMIA - DIVULGADA NOVA EDIÇÃO DO GUIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA ENTES FEDERATIVOS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EMITE PARECER QUE ANALISA OS REFLEXOS DA DECISÃO DO STF NA LEI COMPLEMENTAR 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - DESTINAÇÕES AOS FUNDOS DO IDOSO E DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA SÃO ESTENDIDAS COM A PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR

    Saiba mais ...