TCESP - COM 85% DOS MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE, TCESP REFORÇA CUIDADOS AOS GESTORES

Com 85% dos municípios no Estado que decretaram estado de calamidade pública em função da pandemia da COVID-19, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de comunicado direcionado aos gestores, elencou uma série de orientações específicas nas quais pede cautela e planejamento nas contratações, principalmente nos casos que envolvam dispensa de licitação.

A Secretaria-Diretoria Geral (SDG), responsável pela área de fiscalização do TCE, por meio do Comunicado SDG nº 14/2020 veiculado ontem (18/8), no Diário Oficial do Estado, faz considerações sobre a edição dos decretos de calamidade – um total de 547 reconhecidos pela Assembleia Legislativa –, e trata do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) aplicada aos gestores para esta situação.

No comunicado, o TCE pontua todos os cuidados e as orientações da Corte voltadas para a administração de gastos com pessoal, composição da dívida consolidada, elaboração de ajustes emergenciais, realização de despesas extraordinárias, contratação de bens e de serviços, e a adoção de transparência nos atos públicos. A íntegra está disponível no link https://bit.ly/3aHbBgD.

. Orientações

Enquanto perdurar a situação de calamidade pública, a contagem dos prazos de recondução aos limites legais com despesas de pessoal e dívida consolidada líquida ficará suspensa. Os resultados fiscais e a limitação de empenho também ficam dispensados.

Com a decretação de estado de calamidade devidamente reconhecida pela Assembleia paulista, os Chefes do Executivo têm autorização para proceder, com o uso de decretos, à abertura de crédito extraordinário e movimentar recursos por transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência.

As contratações emergenciais devem se destinar exclusivamente às situações decorrentes da calamidade pública. Tanto os novos ajustes quanto a autorização de pagamentos extraordinários precisam seguir os termos da legislação local e obedecer aos princípios da impessoalidade e da transparência.

Os ajustes firmados com dispensa de licitação deverão, obrigatoriamente, estar baseados no disposto da Lei Federal nº 13.979/2020 ou no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Caberá aos gestores demonstrarem a pertinência e as justificativas e apresentar, para fins de contratação, pesquisas de preços de mercado comprovadas efetivas e dotadas de ampla divulgação. 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em função da pandemia, atuará, prioritariamente, na avaliação e no controle das admissões, contratações, despesas e demais atos decorrentes da situação de calamidade pública. Caberá aos órgãos interessados e aos gestores demonstrar a legalidade e a regularidade dos atos administrativos, das despesas e de sua execução.

Acesse a íntegra do Comunicado SDG nº 14/2020

Publicado em 19 de agosto de 2020.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/



INFORMATIVOS

  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO QUE PRORROGA PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS É CANCELADA E PREOCUPA GESTORES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - FUNASA PRORROGA PRAZOS PARA GARANTIR CONTINUIDADE DE AÇÕES EM SANEAMENTO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COMUNICADO SDG Nº 21/2020 - QUESTIONÁRIO - ENFRENTAMENTO COVID-19

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PUBLICAÇÃO DOS XSD´S RELATIVO AO DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DOS PARCELAMENTOS – RPPS E ORIENTAÇÕES SOBRE O SEU PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA CONFIRMAR ACEITE DE EMENDAS ESPECIAIS ENCERRA AMANHÃ; CONFIRA CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.360, DE 21 DE MAIO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REPASSES DE RECURSOS DE EMENDAS PARA CUSTEIO DO TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES SOBRE NOVA RESOLUÇÃO DO PNATE

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA RECOMENDA COMO USAR VERBA DA COVID-19 PARA AUXÍLIO À POPULAÇÃO DE RUA

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM SE CADASTRAR NO GOV.BR PARA ACOMPANHAR NOTIFICAÇÕES DE EMENDAS ESPECIAIS

    Saiba mais ...
  • AUDESP -COMUNICADO GP Nº 13/2020 - COVID-19 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS, RECEITAS E DESPESAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS VAI MULTAR PREFEITOS QUE NÃO DIVULGAREM GASTOS COM CORONAVÍRUS

    Saiba mais ...