PLANALTO - LEI Nº 14.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios com o objetivo de mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.
Acesse aqui a íntegra completa da Lei nº 14.041, de 18 de agosto de 2020.
Publicado em 19 de agosto de 2020.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/
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