TCESP - GANHOS E PERDAS NA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO RPPS

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, ao validar a Receita Corrente Líquida calculada pelo Sistema Audesp para o primeiro quadrimestre de 2020 dos municípios, constatou que diversos Regimes Próprios de Previdência Municipal estão lançando receita corrente negativa, decorrente de registros indevidos.

Tal ocorrência, provavelmente, decorre de registro dos Ganhos e Perdas na Carteira de Investimentos do RPPS. Os procedimentos contábeis para tais registros são normatizados, como segue, pela Secretaria do Tesouro Nacional:

  • Quanto aos aspectos patrimoniais, os ganhos são reconhecidos por meio de VPA (variação patrimonial aumentativa) e as perdas são reconhecidas por meio de VPD (variação patrimonial diminutiva);
  • Quanto aos aspectos orçamentários, os ganhos podem ser reconhecidos orçamentariamente por meio de receita quando o investimento for realizado financeiramente (resgate definitivo da aplicação). A receita orçamentária poderá ser contabilizada de acordo com as classificações por natureza constantes no Ementário da Receita.
  • Ainda quanto aos aspectos orçamentários, as perdas não são reconhecidas orçamentariamente, seja por dedução de receita ou  por meio de despesa. Ademais, inexiste classificação orçamentária para estas perdas.

Orientações a esse respeito poderão ser consultadas com mais detalhes no documento “Perda nos investimentos dos Regimes Próprios de Previdência” publicado na página de Comunicados do Sistema Audesp, no sítio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (h/ttps://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/perdas-investimentos-regime-proprio-previdencia).

Por fim, salienta-se que cabe aos controles internos dos órgãos o acompanhamento do correto reconhecimento contábil, na forma do art. 70 da Constituição Federal.

Departamentos de Supervisão de Fiscalização I e II / Divisão Audesp

Publicado em 17 de agosto de 2020.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

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