CNM - SUAS: REPASSE EXTRAORDINÁRIO DE R$ 330 MI ESTÁ DISPONÍVEL AOS ENTES LOCAIS

Os repasses de recursos extraordinários no financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social (Suas) para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais agora está regulamentado. A Portaria 467/2020 do Ministério da Cidadania foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 13 de agosto. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a conquista e destaca que o saldo de aproximadamente R$ 330 milhões deve trazer alívio neste momento de crise provocada pelo coronavírus (Covid-19). O recurso é resultado da Medida Provisória 953/2020.

A nova normativa altera os artigos 2º, 3º e 5º da Portaria MC 378/2020, estabelecendo um novo repasse, que se efetuará em três parcelas, conforme artigo 3º, tendo como referência para cálculo o repasse ordinário efetuado no mês de fevereiro de 2020:

  • duas parcelas no equivalente a três competências mensais do cofinanciamento ordinário da proteção social básica;
  • uma parcela no equivalente a uma competência mensal do cofinanciamento ordinário da proteção social especial.

O repasse desse novo recurso extraordinário segue o processo de transferência já estabelecido anteriormente, ou seja, um repasse fundo a fundo será creditado nas contas já existentes, vinculadas à Proteção Social Básica e à Proteção Social Especial.

Uso do recurso
A Confederação chama atenção para alteração do artigo 2º, que incide na compreensão da finalidade do uso do recurso, onde sua aplicação, além de aumentar a capacidade de resposta do Suas no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da Covid-19, deve também promover o desenvolvimento e a implementação de ações e medidas para a adaptação, a reorganização, a intensificação das ofertas socioassistenciais e a aquisição das provisões necessárias no âmbito de Estados e Municípios em decorrência da pandemia.

Diante do cenário, a CNM destaca, novamente, a necessidade de justificar o uso do recurso estabelecendo uma relação com o enfrentamento à Covid-19, observando as consequências sociais da pandemia, geradas pelo isolamento social.

Publicado em 14 de agosto de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • AUDESP - FASE IV - MANUAL LICITAÇÕES E CONTRATOS: MÓDULO TERMOS ADITIVOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DO CENSO ESCOLAR 2016 TERMINA DIA 3 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 395 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNS - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 403,2 MILHÕES PARA PAB FIXO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DEVE SER IMPLANTADO EM TODO PAÍS NOS PRÓXIMOS 60 DIAS

    Saiba mais ...
  • STN - RECEITA LÍQUIDA REAL

    Saiba mais ...
  • CNM PRORROGA PRAZO DE PESQUISA SOBRE SISTEMA DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E GERENCIAIS

    Saiba mais ...
  • STN - RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE METAS

    Saiba mais ...
  • FNS REPASSA R$ 1,5 BILHÕES PARA O SUS

    Saiba mais ...
  • STN - RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS - FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • CNM - DIVULGADOS OS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2016, GESTORES TÊM 30 DIAS PARA CORREÇÕES

    Saiba mais ...
  • FNDE TRANSFERE R$ 800 MILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - SISTEMA DEVE MONITORAR AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

    Saiba mais ...