CFC - CONGRESSO DERRUBA VETO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PODE TER DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que regulamenta a profissão contábil no Brasil, passará a incluir, em seu texto, que os serviços prestados por profissionais da contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, conforme previsto no Projeto de Lei (PL) nº 4.489/2019.
A alteração na lei de regência da profissão consta na ementa do PL, que foi aprovado, em dezembro de 2019, pelo Senado Federal, mas foi vetado integralmente, em janeiro deste ano, pelo Presidente da República. Porém, nesta quarta-feira (12/8), o Congresso Nacional (CN) derrubou o veto presidencial, e o PL segue agora para promulgação. O Projeto de Lei também inclui, como técnicos e singulares, os serviços de advogados.
Com a promulgação do PL, a contratação dos serviços contábeis, pela administração pública, poderá ser feita com dispensa de licitação, quando comprovada a notória especialização. A definição de “notória especialização” utilizada no PL é baseada na da Lei nº 8.666/1993 – a Lei das Licitações.
No relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo, para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal, consta a seguinte justificativa para a inclusão dos serviços contábeis no PL: “[...] o modo organizado como os profissionais de contabilidade desempenham com perícia suas atividades em muito equipararia seu múnus ao dos advogados, ‘particularmente devido a destreza peculiar dos seus métodos de trabalho, tempo de estudos, da experiência, do aparelhamento necessário e equipe técnica, além de tantos outros atributos e requisitos relacionados ao exercício do seu mister’.”
Para o vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a derrubada do veto é uma vitória para a classe contábil. “Acreditamos que a decisão do Congresso Nacional é um reconhecimento à essencialidade do profissional da contabilidade para o desenvolvimento sustentável do País, principalmente agora que trabalhamos pela recuperação econômica do Brasil, com o fomento à manutenção dos empregos e à sobrevivência das empresas”, ressalta.
Para saber mais sobre a tramitação do PL nº 4.489/2019 no Senado Federal, clique AQUI.
Publicado em 13 de agosto de 2020.
Fonte: https://cfc.org.br/noticias/
INFORMATIVOS
-
CNM - PUBLICADAS PORTARIAS QUE TRANSFEREM RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2017
Saiba mais ... -
FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 941 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
TESOURO - TESOURO ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE NOVA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE DE PAGAMENTO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXIGÊNCIAS DE OBRAS - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXIGÊNCIAS DE OBRAS - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE AMPLIA UTILIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO NACIONAL
Saiba mais ... -
INEP - INEP SEGUE PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS SINOPSES ESTATÍSTICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA POR MUNICÍPIO
Saiba mais ... -
FNDE - ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL RECEBEM TERCEIRA PARCELA DE 2017 DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGADO PARA 31 DE MAIO PRAZO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS NA EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO E ALERTAS RELATIVOS A 04/2017
Saiba mais ... -
FNDE - PRORROGA PRAZO PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - MÓDULO EXPORTADOR - SIPREV/GESTÃO
Saiba mais ... -
CNM – PUBLICADO NOVO EDITAL DE PROGRAMA FEDERAL NA ÁREA DA SAÚDE; PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS É DE LIVRE INICIATIVA
Saiba mais ... -
TCESP – TRIBUNAL DE CONTAS ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE COMO ELABORAR LDO
Saiba mais ...