CNM - LEI FLEXIBILIZA REGRAS DE LICITAÇÃO PARA BENS E SERVIÇOS VOLTADOS AO COMBATE DO CORONAVÍRUS
Sancionada nesta quarta-feira, 12 de agosto, a Lei 14.035/2020 flexibiliza as regras de licitação para bens e serviços voltados ao combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). Aprovada pelo Congresso Nacional, por meio da Medida Provisória (MP) 926/2020, a legislação também regulamenta a competência de governadores e prefeitos para impor normas de isolamento, quarentena e restrição de locomoção.
Fica dispensada a necessidade de licitação para todas as compras e serviços, inclusive obras, necessários ao enfrentamento da pandemia e permitida a compra de equipamentos usados, desde que haja garantia do fornecedor. A norma amplia a Lei 13.979/2020, que já dispensa licitação para compras de equipamentos e serviços de saúde, e prevê contratos com duração de até seis meses, prorrogáveis por períodos sucessivos enquanto houver necessidade.
Órgão público poderá apresentar termo de referência simplificado para as compras e serviços em geral, e projeto básico simplificado para os serviços de engenharia. Nesses casos, excepcionalmente, mediante justificativa, poderá haver dispensa de levantamento de preços no mercado. Os prazos dos procedimentos licitatórios também foram reduzidos pela metade em pregões eletrônicos e presenciais, e os recursos terão efeito apenas devolutivo, ou seja, não suspenderão o processo.
As compras e contratações feitas com dispensa de licitação devem ter os detalhes divulgados na internet, após cinco dias do contrato firmado, listados o nome do contratado, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o prazo contratual, entre outras informações. Informações sobre os valores pagos e a pagar, e possíveis aditivos devem ser divulgados ao longo da execução do contrato. Além disso, o licitante pode aumentar ou reduzir a quantidade de objetos contratados equivalentes a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
A MP 926/2020 aprovada pelos parlamentares previa ainda a isenção de tributos federais para os produtos e serviços usados no combate à pandemia, mas esse trecho foi vetado pelo presidente, Jair Bolsonaro, com a justificativa de queda de arrecadação por conta de impacto orçamentário e financeiro.Para as ações locais e regionais de enfrentamento ao vírus, a lei estabelece as recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Assim, os gestores devem atentar para as recomendações da Agência para adotar as medidas de restrição no transporte de pessoas entrando no país ou saindo, e também na locomoção entre os Estados. Isso vale para rodovias, portos e aeroportos. No caso do transporte intermunicipal, deve ser seguida recomendação do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária. Não poderá haver restrição à circulação de trabalhadores que possa atrapalhar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais ou de gêneros necessários à população.
Publicado em 12 de agosto de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
Conselho Monetário Nacional eleva limite para operação de crédito a Estados e Municípios
Saiba mais ... -
CNM reúne orientações para contabilizar recursos federais destinados ao piso da enfermagem
Saiba mais ... -
PORTARIA MPS Nº 3.289, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 (Publicada no D.O.U. nº 163, de 25/08/2023)
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 26/08/2023
Saiba mais ... -
TCESP fará live sobre indicadores de Meio Ambiente, Proteção dos Cidadãos e Tecnologia nos municípios
Saiba mais ... -
CNM orienta Municípios para pagamento do piso da enfermagem em live com mais de 4,5 mil gestores
Saiba mais ... -
RFB disponibilizou termos de exclusão por débitos; CNM orienta Municípios
Saiba mais ... -
Pacto Nacional – Retomada de Obras da Educação Básica
Saiba mais ... -
Publicação Plano de Contas - Sistema AUDESP - 2024
Saiba mais ... -
AUDESP Fase III - Funções por Tempo Determinado
Saiba mais ... -
CNM alerta para prazos que devem ser cumpridos na educação nos meses de agosto e setembro
Saiba mais ... -
Plano de Ações Articuladas já repassou mais de R$ 1 bilhão para a educação em 2023
Saiba mais ... -
Novas regras para distribuição da parcela, pertencente aos Municípios, do produto da arrecadação do ICMS
Saiba mais ... -
Ainda é possível aplicar a Lei nº 8.666/93, a Lei do Pregão e o RDC?
Saiba mais ... -
Municípios têm novos prazos para atendimento de itens do Siafic; CNM promove bate-papo sobre o tema
Saiba mais ...