CNM - RECEITA FEDERAL RETÉM DO FPM OBRIGAÇÕES CORRENTES E DEVEDORAS NÃO PAGAS DA COMPETÊNCIA JUNHO
Nesta segunda-feira, 10 de agosto, a Receita Federal reteve do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) as parcelas de obrigações correntes (patronal e segurado) e obrigações devedoras não recolhidas da competência junho. Por esse motivo, algumas contas das prefeituras tiveram o saldo zerado quando ocorreram as transferências do Fundo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a Portaria ME 139 e 245 diferenciam os pagamentos da contribuição patronal do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) apenas das competências março, abril e maio. Precisam ser pagas as parcelas de agosto, setembro, outubro e novembro, respectivamente. As competências de junho em diante não tiveram prorrogação dos prazos de pagamento.
A Portaria ME 201 dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimentos de parcelas mensais referentes aos programas de parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) das competências de maio, junho e julho para serem pagas, respectivamente, em agosto, outubro e dezembro. A Confederação destaca ainda que a suspensão prevista na Lei Complementar 173/2020, no caso do RGPS, refere-se apenas ao parcelamento previsto na Lei 13.485/2017. A norma não possibilita a suspensão de obrigações correntes e outros parcelamentos celebrados com os Municípios.
Preocupações
A retenção do FPM é preocupante e acontece devido a irregularidades no pagamento de obrigações correntes previdenciárias e de parcelamentos. No primeiro decêndio de agosto do Fundo, 253 Municípios tiveram saldo zerado e outros 289 parcialmente retido (entre 70 e 99%). Essas retenções associadas à crise, redução nos repasses do FPM, outras retenções, descontos e dificuldades para gerir as demandas cotidianas comprometem os serviços essenciais prestados à população.
Publicado em 11 de agosto de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
CNM - COFRES MUNICIPAIS RECEBEM SEGUNDO FPM DE JANEIRO NO VALOR DE R$ 1,7 BI
Saiba mais ... -
CNM - CNM PEDE QUE MEC RECONSIDERE POSIÇÃO DO FNDE CONTRA EFEITO RETROATIVO DA LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - CNM AGUARDA EDIÇÃO DE MP COMO SOLUÇÃO PARA O PISO DO MAGISTÉRIO EM 2022
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO SAÚDE DIVULGA O TETO DO MAC E DO SAMU PARA 2022
Saiba mais ... -
TCESP - GESTORES TÊM ATÉ MARÇO PARA INFORMAR DADOS SOBRE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS QUE NÃO PRESTAREM CONTAS DA PANDEMIA ESTARÃO SUJEITAS A MULTAS
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA CIDADANIA RETOMA AVERIGUAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM BENEFÍCIOS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA RELAÇÃO DE APENADOS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DE PREENCHIMENTO DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO ANUAL DE EXECUÇÃO FÍSICO DE 2020 ENCERRA EM 24 DE JANEIRO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DIVULGA VALOR DO INCENTIVO FEDERAL PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA POR CRITÉRIO POPULACIONAL
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO AO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE DOAÇÃO DE KITS DE EQUIPAMENTOS PARA CONSELHOS TUTELARES
Saiba mais ... -
CNM - FNDE DIZ QUE LEI DE ATUALIZAÇÃO DO FUNDEB NÃO TEM EFEITO RETROATIVO; CNM ALERTA QUE INCLUSÃO DE PROFISSIONAIS NOS 70% VALE A PARTIR DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP VOLTA A RECEBER REPRESENTAÇÕES PROPOSTAS CONTRA EDITAIS DE LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
TCESP - ARTIGO: AS PRÁTICAS ESG E A GESTÃO PÚBLICA
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRO FPM DE 2022 REPASSARÁ R$ 5,4 BILHÕES AOS COFRES MUNICIPAIS
Saiba mais ...