CNM - CENSO SUAS APRESENTA NOVOS CAMPOS DE PREENCHIMENTO; CONFIRA OS PRAZOS E AS ORIENTAÇÕES DA CNM
Gestores devem estar atentos aos prazos de preenchimento do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo Suas) de 2020, que é realizado anualmente durante o segundo semestre conforme o Decreto 7.334/2010. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta sobre a importância de cumprir com os prazos estipulados para o envio das informações e destaca as novidades deste ano. O descumprimento pode acarretar em penalidades para as prefeituras, dentre elas, a interrupção do repasse dos recursos federais do Índice de Gestão Descentralizada (IGD).
As informações do Censo Suas podem ser inseridas a partir do dia 14 de setembro. Os gestores devem preencher os questionários sobre Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e Centro de Convivência. No dia 28 do mesmo mês começa o período para os preenchimentos dos formulários que se referem a Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) municipal e regional, Centro Pop e Centro Dia e similares. Mais informações e o calendário completo do Censo Suas também estão publicados no portal do Ministério da Cidadania. A Confederação reforça a importância de acompanhar as datas e pede ao gestor evite de deixar para a última hora a realização desses procedimentos.
A Confederação explica que são considerados postos do Cadastro Único as casas, prédios ou qualquer unidade que são utilizados com a finalidade de realizar a inclusão ou atualização cadastral das famílias no Cadastro Único e os procedimentos afins de gestão e de operacionalização do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família. Dessa forma, fazem parte:
Assim, a entidade enfatiza que o levantamento de dados tem a finalidade de coletar informações sobre os serviços, programas e projetos de assistência social que são realizados pelos Municípios e Estados, bem como informações sobre a atuação dos Conselhos de Assistência Social.
A Confederação ainda ressalta que o preenchimento do Censo Suas contribui para o processo de planejamento, elaboração de diagnósticos, uma vez que essa base de dados pode ser aproveitada para o momento pós-pandemia e colaborar nas ações voltadas ao Plano Municipal de Assistência Social que deve ser elaborado pelos Municípios em 2021.
Acesse aqui o formulário do levantamento. Dúvidas podem ser esclarecidas em contato com a SNAS/MC pelo formulário eletrônico e no e-mail: [email protected], pelo telefone 121, no site: ou ainda pelo chat.
Publicado em 07 de agosto de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
TCESP - MUNICÍPIOS DEVEM REMETER DADOS SOBRE RPPS AO TCE ATÉ O DIA 28
Saiba mais ... -
CNM - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA O CUSTEIO DO RPPS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO RECOMPOSIÇÃO DO FPM ATÉ NOVEMBRO; CNM COMEMORA CONQUISTA
Saiba mais ... -
TCESP - COM 85% DOS MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE, TCESP REFORÇA CUIDADOS AOS GESTORES
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA QUE COLETA DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2020 TERMINA DIA 21 DE AGOSTO
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - GANHOS E PERDAS NA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO RPPS
Saiba mais ... -
CNM - SUAS: REPASSE EXTRAORDINÁRIO DE R$ 330 MI ESTÁ DISPONÍVEL AOS ENTES LOCAIS
Saiba mais ... -
CNM - NOVA PORTARIA DO FUNDEB ALTERA REPASSE APENAS PARA MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO
Saiba mais ... -
AUDESP - INCLUSÃO DE NOVO CAMPO NO DOCUMENTO DE PUBLICAÇÃO DO RGF (RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL)
Saiba mais ... -
CFC - CONGRESSO DERRUBA VETO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PODE TER DISPENSA DE LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.036, DE 13 DE AGOSTO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - LEI FLEXIBILIZA REGRAS DE LICITAÇÃO PARA BENS E SERVIÇOS VOLTADOS AO COMBATE DO CORONAVÍRUS
Saiba mais ...