CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ PARÂMETROS E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÕES ATUARIAIS DO RPPS
Nota publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, traz parâmetros e procedimentos acerca das avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) para o exercício de 2020. A Nota SEI 4/2020 trata também do tratamento quanto aos critérios de redução do plano de custeio estabelecidos pelo artigo 65 da Portaria 464/2018.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que as orientações dispostas no documento atendem às determinações da norma geral e convergem para a estrutura atual dos demonstrativos e do Sistema de Informações dos Regimes Próprios de Previdência Social (Cadprev), que dá suporte aos procedimentos de orientação, supervisão e acompanhamento dos RPPS. Em função da obrigatoriedade de aplicação da Portaria 464, para as avaliações atuariais do exercício 2020 e subsequentes, há também uma agenda de implementação das instruções normativas e outros pontos da norma geral.
Perfil atuarial
Sobre as obrigações relacionadas ao perfil de risco atuarial dos RPPS, a nota reforça que o artigo 77 da Portaria dispôs que, para fins de aplicação de supervisão prudencial, os RPPS seriam segmentados por perfil de risco atuarial, atualizado anualmente, por meio de matriz de risco que considere o porte do regime e as informações constantes do Cadprev e do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Porém, em razão dos efeitos do estado de calamidade público devido à pandemia do coronavírus (Covid-19), as exigências relativas ao Perfil Atuarial serão postergadas, considerando a data de início na avaliação atuarial de 2021. A nota dispensa também a avaliação atuarial de 2020 e a elaboração do Demonstrativo de Viabilidade do Plano e do Relatório de Análise das Hipóteses para os RPPS, previstas para o RPPS com perfil atuarial I. Essa postergação constará de uma portaria que está sendo elaborada.
Dessa forma, não serão exigidos, para a avaliação de 2020, o relatório de análise das hipóteses atuariais, bem como o demonstrativo de viabilidade do plano de custeio. Além disso, tendo em vista que os municípios se encontram em fase de alteração da legislação previdenciária para incluir o aumento de alíquotas e o tratamento dos benefícios temporários, a avaliação atuarial de 2020 deverá contemplar três cenários: a) com a legislação e o plano de custeio vigente em 31/12/2019; b) com o plano de custeio de equilíbrio; e c) considerando-se as alterações da EC 103/2019 que forem ser aplicadas pelo município no exercício de 2020.
Confira a Nota SEI 4/2020
Publicado em 10 de julho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
89% dos municípios paulistas são alertados por risco de descumprir a LRF
Saiba mais ... -
Conquista municipalista: saldos de recursos financeiros da Covid-19 podem ser executados até o fim de 2023
Saiba mais ... -
Primeiro repasse do FPM de 2023 será creditado amanhã; CNM alerta que valores podem sofrer alterações
Saiba mais ... -
Dados finais do Censo Escolar 2022 são divulgados
Saiba mais ... -
Publicação Demonstrativos Contábeis - Sistema AUDESP - 2022
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Publicação XSD´s Fases III e IV do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
TCESP volta a receber representações contra editais; prazos processuais retornam dia 23
Saiba mais ... -
CNM destaca as principais mudanças no eSocial para 2023
Saiba mais ... -
CNM se reúne com Municípios que perdem FPM com a não finalização do Censo e decisão do TCU
Saiba mais ... -
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Municípios afetados pela prévia do Censo devem recorrer junto ao TCU; saiba o que fazer
Saiba mais ... -
PORTARIA Nº 808, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
PORTARIA Nº 807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 6, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ...