CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ PARÂMETROS E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÕES ATUARIAIS DO RPPS
Nota publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, traz parâmetros e procedimentos acerca das avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) para o exercício de 2020. A Nota SEI 4/2020 trata também do tratamento quanto aos critérios de redução do plano de custeio estabelecidos pelo artigo 65 da Portaria 464/2018.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que as orientações dispostas no documento atendem às determinações da norma geral e convergem para a estrutura atual dos demonstrativos e do Sistema de Informações dos Regimes Próprios de Previdência Social (Cadprev), que dá suporte aos procedimentos de orientação, supervisão e acompanhamento dos RPPS. Em função da obrigatoriedade de aplicação da Portaria 464, para as avaliações atuariais do exercício 2020 e subsequentes, há também uma agenda de implementação das instruções normativas e outros pontos da norma geral.
Perfil atuarial
Sobre as obrigações relacionadas ao perfil de risco atuarial dos RPPS, a nota reforça que o artigo 77 da Portaria dispôs que, para fins de aplicação de supervisão prudencial, os RPPS seriam segmentados por perfil de risco atuarial, atualizado anualmente, por meio de matriz de risco que considere o porte do regime e as informações constantes do Cadprev e do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Porém, em razão dos efeitos do estado de calamidade público devido à pandemia do coronavírus (Covid-19), as exigências relativas ao Perfil Atuarial serão postergadas, considerando a data de início na avaliação atuarial de 2021. A nota dispensa também a avaliação atuarial de 2020 e a elaboração do Demonstrativo de Viabilidade do Plano e do Relatório de Análise das Hipóteses para os RPPS, previstas para o RPPS com perfil atuarial I. Essa postergação constará de uma portaria que está sendo elaborada.
Dessa forma, não serão exigidos, para a avaliação de 2020, o relatório de análise das hipóteses atuariais, bem como o demonstrativo de viabilidade do plano de custeio. Além disso, tendo em vista que os municípios se encontram em fase de alteração da legislação previdenciária para incluir o aumento de alíquotas e o tratamento dos benefícios temporários, a avaliação atuarial de 2020 deverá contemplar três cenários: a) com a legislação e o plano de custeio vigente em 31/12/2019; b) com o plano de custeio de equilíbrio; e c) considerando-se as alterações da EC 103/2019 que forem ser aplicadas pelo município no exercício de 2020.
Confira a Nota SEI 4/2020
Publicado em 10 de julho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
Calendário de Obrigações - Sistema AUDESP
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno
Saiba mais ... -
Remanejamento das áreas de fiscalização da Capital e ajustes nas de URs 06, 07 e 17, bem como a inversão da subordinação aos DSFs I e II
Saiba mais ... -
Reabertura do prazo para solicitação de remoção de servidores
Saiba mais ... -
Nomeações de candidatos aprovados em vagas reservadas às cotas PPP (pessoas pretas ou pardas) e PCD (pessoas com deficiência)
Saiba mais ... -
Fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado por meio de emendas parlamentares
Saiba mais ... -
Programa Nacional de Transparência
Saiba mais ... -
Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS
Saiba mais ... -
Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 24/08/2024
Saiba mais ... -
Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025
Saiba mais ... -
Prazo para recurso em relação à lista da Cfem por estrutura foi reaberto e vai até 3 de setembro
Saiba mais ... -
Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União
Saiba mais ... -
ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024
Saiba mais ...