CNM - MEDIDA PROVISÓRIA ABRE CRÉDITO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSO EMERGENCIAL PARA SETOR CULTURAL

Publicada nesta sexta-feira, 10 de julho, a Medida Provisória 990/2020 abre crédito extraordinário, em favor de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3 bilhões. A medida garante os recursos previstos no artigo 14 da Lei 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada no fim do mês de junho, que vai transferir recursos para ações emergenciais destinadas ao setor cultural.

Os recursos serão divididos de forma igualitária entre Estados e Municípios, sendo assim, os cofres municipais receberão um total de R$ 1,5 bilhão a serem distribuídos em ações como subsídio para manutenção de espaços artístico-culturais. O repasse dos recursos se dará, preferencialmente, por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos, sendo da seguinte forma:

I - 50% aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população;
II - 50% aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população.

Entenda
A conquista faz parte de luta da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanha o processo desde o início. A entidade reforça, ainda, que o volume de recursos e a capilaridade dele nunca antes foi vista na história das políticas culturais no Brasil.

Para orientar os gestores municipais sobre os artigos constantes na lei, a área técnica de Cultura da entidade disponibilizou Nota Técnica e outros materiais orientativos.

Leia Mais
Conquista: sancionada lei que garante R$ 1,5 bilhão para Municípios aplicarem no setor cultural

CNM sugere pontos de regulamentação da Lei Aldir Blanc para o governo federal

Plataforma +Brasil será utilizada na operacionalização da Lei Aldir Blanc

Publicado em 10 de julho de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos

    Saiba mais ...
  • Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico

    Saiba mais ...
  • Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais

    Saiba mais ...
  • CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição

    Saiba mais ...
  • Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia

    Saiba mais ...
  • São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022

    Saiba mais ...
  • Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portarias

    Saiba mais ...