CNM - MEDIDA PROVISÓRIA ABRE CRÉDITO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSO EMERGENCIAL PARA SETOR CULTURAL

Publicada nesta sexta-feira, 10 de julho, a Medida Provisória 990/2020 abre crédito extraordinário, em favor de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3 bilhões. A medida garante os recursos previstos no artigo 14 da Lei 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada no fim do mês de junho, que vai transferir recursos para ações emergenciais destinadas ao setor cultural.

Os recursos serão divididos de forma igualitária entre Estados e Municípios, sendo assim, os cofres municipais receberão um total de R$ 1,5 bilhão a serem distribuídos em ações como subsídio para manutenção de espaços artístico-culturais. O repasse dos recursos se dará, preferencialmente, por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos, sendo da seguinte forma:

I - 50% aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população;
II - 50% aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população.

Entenda
A conquista faz parte de luta da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanha o processo desde o início. A entidade reforça, ainda, que o volume de recursos e a capilaridade dele nunca antes foi vista na história das políticas culturais no Brasil.

Para orientar os gestores municipais sobre os artigos constantes na lei, a área técnica de Cultura da entidade disponibilizou Nota Técnica e outros materiais orientativos.

Leia Mais
Conquista: sancionada lei que garante R$ 1,5 bilhão para Municípios aplicarem no setor cultural

CNM sugere pontos de regulamentação da Lei Aldir Blanc para o governo federal

Plataforma +Brasil será utilizada na operacionalização da Lei Aldir Blanc

Publicado em 10 de julho de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM - MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE RECEBERÃO RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO MAIS DOIS MESES PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE DEZEMBRO PARA ENVIAR LISTA DE EMPRESAS COM DÉBITOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA FINALIZAR OU RETIFICAR CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA DE 2015 ENCERRA 31 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO AMBIENTE PRODUÇÃO - AUDESP FASE IV

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO GESTORES: CONFIRA COMO OBTER O CERTIFICADO DIGITAL PARA CADASTRO NO SIOPS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - LICITAÇÕES E CONTRATOS: AJUSTES COM CÓDIGO REPETIDO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 2018 PARA ELABORAR PLANOS DE MOBILIDADE URBANA

    Saiba mais ...
  • MPS - PORTARIA SPPS N° 06/2016

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2017

    Saiba mais ...
  • STN - MANUAL DOS DEMONSTRATIVOS FISCAIS - 7ª EDIÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - CENSO SUAS 2016: PRAZO PARA RETIFICAR INFORMAÇÕES ENCERRA NO DIA 09 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA A ÚLTIMA PARCELA DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNS - FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE RECEBEM R$ 82,9 MILHÕES PROVENIENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...