CNM - MEDIDA PROVISÓRIA ABRE CRÉDITO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSO EMERGENCIAL PARA SETOR CULTURAL

Publicada nesta sexta-feira, 10 de julho, a Medida Provisória 990/2020 abre crédito extraordinário, em favor de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3 bilhões. A medida garante os recursos previstos no artigo 14 da Lei 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada no fim do mês de junho, que vai transferir recursos para ações emergenciais destinadas ao setor cultural.

Os recursos serão divididos de forma igualitária entre Estados e Municípios, sendo assim, os cofres municipais receberão um total de R$ 1,5 bilhão a serem distribuídos em ações como subsídio para manutenção de espaços artístico-culturais. O repasse dos recursos se dará, preferencialmente, por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos, sendo da seguinte forma:

I - 50% aos Estados e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população;
II - 50% aos Municípios e ao Distrito Federal, dos quais 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população.

Entenda
A conquista faz parte de luta da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanha o processo desde o início. A entidade reforça, ainda, que o volume de recursos e a capilaridade dele nunca antes foi vista na história das políticas culturais no Brasil.

Para orientar os gestores municipais sobre os artigos constantes na lei, a área técnica de Cultura da entidade disponibilizou Nota Técnica e outros materiais orientativos.

Leia Mais
Conquista: sancionada lei que garante R$ 1,5 bilhão para Municípios aplicarem no setor cultural

CNM sugere pontos de regulamentação da Lei Aldir Blanc para o governo federal

Plataforma +Brasil será utilizada na operacionalização da Lei Aldir Blanc

Publicado em 10 de julho de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM - REGIMES PRÓPRIOS TÊM NOVAS REGRAS DE APLICAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 5 DE DEZEMBRO PARA REGULARIZAR DOCUMENTAÇÃO DO PAC NO SISMOB

    Saiba mais ...
  • CNM - SALDO EM CONTA: CNM COMEMORA FERRAMENTA PARA CONSULTA AO FUNDO DE SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - PLANEJAMENTO PUBLICA IN PARA MANDATÁRIA REGISTRAR INFORMAÇÕES NO SICONV

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - SPREV PROPÕE FORTALECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO DOS RPPS EM AÇÃO DA ENCCLA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ACESSO AO CONTEÚDO DA FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS (AJUSTES) DO SISTEMA AUDESP

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - CMN APROVA MUDANÇAS NAS REGRAS DE APLICAÇÕES DE RECURSOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • FNDE - MEC E FNDE LANÇAM CONJUNTO DE AÇÕES DE TRANSPARÊNCIA, PARTICIPAÇÃO E CONTROLE

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADO DECRETO DO ENCONTRO DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO: CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA PODE LEVAR CENTENAS DE MUNICÍPIOS AO CAUC

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA VERSÃO DO SIOPS É DISPONIBILIZADA TARDIAMENTE E PREOCUPA MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS COM MULTAS E IRREGULARIDADES NO CNPJ DA EDUCAÇÃO DEVEM PROCURAR A CNM

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: TRF4 DECIDE QUE MUNICÍPIOS PODEM RETER IRRF

    Saiba mais ...
  • AUDES - AUDESP FASE IV - ALTERAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE DADOS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 2020 PARA IMPLANTAREM E-SOCIAL 2020, NOVO PRAZO ATENDE PLEITO DA CNM

    Saiba mais ...