CNM - ORIENTAÇÕES JURÍDICAS SOBRE ADIAMENTO E CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES PODEM SER CONFERIDAS EM NOTA TÉCNICA
A área Jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nesta quarta-feira, 8 de julho, a Nota Técnica (NT) 48/2020. O documento traz orientações sobre a Emenda Constitucional 107/2020, que determina o adiamento das eleições municipais de 2020 e a alteração do calendário em razão da pandemia da Covid-19. O material elenca as consequências da mudança dos prazos e dos limites da adequação das regras eleitorais. Em várias ocasiões, o movimento municipalista manifestou os motivos que considera inviável a realização do pleito neste ano.
O eixo central da emenda constitucional e que pode ser conferida na NT é a alteração do calendário que define novas datas para o pleito eleitoral, desincompatibilizações com prazo de três meses anteriores à realização das eleições, das convenções partidárias, dos registros de candidaturas, das propagandas eleitorais, da prestação de contas e das diplomações. Outro ponto em evidência diz respeito à ratificação do período dos mandatos de prefeito e de vereador e a data da posse dos mesmos.
Ao acessar a NT, gestores e demais agentes municipais serão informados das regras da emenda constitucional e seus reflexos na legislação eleitoral. Com a alteração, o primeiro e o segundo turno ocorrerão, respectivamente, nos dias 15 e 29 novembro.
Acesse aqui a Nota Técnica N° 48/2020.
Publicado em 08 de junho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
CNM - CÂMARA APROVA MP QUE SUSPENDE MÍNIMO DE DIAS LETIVOS E TEXTO VAI AO SENADO
Saiba mais ... -
AUDESP - CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE EMENDAS PARLAMENTARES DA UNIÃO
Saiba mais ... -
CNM - CONFEDERAÇÃO E RECEITA FEDERAL ESCLARECEM SUSPENSÃO DE PARCELAMENTOS DO RGPS
Saiba mais ... -
CNM - ORIENTAÇÕES DA CNM SOBRE RECURSOS DA SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 FORAM ATUALIZADAS
Saiba mais ... -
CNM - PAINEL CONTRATAÇÕES RELACIONADAS À COVID-19 PODE AUXILIAR GESTORES COM AS AQUISIÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO SUSPENSOS POR 42 DIAS
Saiba mais ... -
D.O.U - PORTARIA Nº 1.666, DE 1º DE JULHO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO ISS E ICMS DEVE SEGUIR RESOLUÇÕES DO COMITÊ DO SIMPLES NACIONAL
Saiba mais ... -
CNM - DECISÃO DO STF PERMITE QUE PREFEITURAS COBREM ISS DE SERVIÇOS NÃO LISTADOS
Saiba mais ... -
CNM - TESOURO EXPLICA COMO CONTABILIZAR SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS PREVISTA NA LC 173
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA REGULAMENTA OPERAÇÕES DE COMPENSAÇÃO ENTRE REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP Nº 21/2020 - PROTOCOLO DIGITAL - DOCUMENTAÇÃO
Saiba mais ... -
TSE - COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DO TSE INFORMA QUE PRAZOS ELEITORAIS DE JULHO ESTÃO ADIADOS EM 42 DIAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 107, DE 2 DE JULHO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - ENCERRA NESTA QUINTA-FEIRA (2) PRAZO PARA RECURSO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; 395 MUNICÍPIOS NÃO ADERIRAM
Saiba mais ...