CNM - TESOURO EXPLICA COMO CONTABILIZAR SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS PREVISTA NA LC 173

Para esclarecer o tratamento contábil que deve ser aplicado às suspensões de pagamentos de obrigações definidas na Lei Complementar (LC) 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) disponibiliza a Nota Técnica 25.948/2020 sobre o tema. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que já reuniu orientações aos gestores em material próprio, por meio da Nota Técnica 42-A/2020, com visão mais conservadora.

A nota do Tesouro aborda três temas: suspensão de pagamentos de dívidas com a União; suspensão de pagamentos de dívidas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito; e suspensão de pagamentos devidos aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) pelos Municípios.

Para a área técnica de Contabilidade Pública da CNM, uma das questões que merece destaque é a suspensão do pagamento das contribuições patronais aos RPPS. Segundo a orientação da STN, caso o Município opte por suspender os refinanciamentos ou as contribuições patronais, com aprovação de lei municipal para isto, não deverá ocorrer o empenho das obrigações suspensas, o que permitirá o ajuste do orçamento de 2020 para as ações de enfrentamento à Covid-19.

A nota da STN ressalta, contudo, que os valores não pagos de obrigação patronal com o RPPS não devem ser considerados para fins de apuração dos limites mínimos de saúde e educação, pois, no cálculo dessas despesas, observa-se a execução orçamentária do exercício e não o fato gerador. Assim, o Tesouro afirma que, mesmo em caso de lei permitindo a suspensão, os pagamentos das patronais de saúde e educação poderiam ser mantidos, minimizando os riscos de não atingir os limites.

Já a nota técnica da CNM sugere postura mais conservadora. A recomendação é que as despesas patronais continuem sendo apropriadas, empenhadas e liquidadas em seus respectivos fatos geradores, ainda que haja lei municipal específica autorizando a suspensão dos pagamentos.

A entidade e o Tesouro, no entanto, fazem análise semelhante sobre computar valores devidos a título de contribuição patronal e de parcelamento de débitos junto aos RPPS como Despesa com Pessoal em suas respectivas competências. Isso vale mesmo no cenário de suspensão dos pagamentos e nos casos em que as despesas não forem empenhadas.

Apoio técnico
Firmes no compromisso de levar aos Municípios a orientação técnica mais adequada, técnicos da Confederação sondam a posição dos tribunais de contas sobre o tema, com a sinalização de que muitos vão exigir que esses valores sejam empenhados. Por isso, em live da entidade na quarta-feira, 1º de julho, a professora da Universidade de Brasília Diana Lima e a especialista em RPPS Simone Velten avaliaram que as quantias devem ser empenhadas para salvaguardar os fundamentos do orçamento público e os aspectos fiscais envolvidos. Elas ressaltaram também a eventual apuração de responsabilidade caso haja perda no patrimônio dos RPPS.

Diante das divergências de entendimento dos tribunais de contas, é imprescindível que todos os 2.108 Municípios que possuem RPPS façam uma consulta formal ao tribunal de contas ao qual encontram-se jurisdicionados, devendo prevalecer o entendimento da Corte.

Publicado em  03 de julho de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NOVO DAIR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - LIBERAÇÃO CADASTRO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS E APOSENTADOS E PENSIONISTAS - PILOTO E PRODUÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNS - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS: FNS TRANSFERE 39 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • FNS - MUNICÍPIOS RECEBEM RECURSOS PARA A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • FNS - TETOS MAC: FNS REPASSA R$ 3 BI PARA FUNDOS DE SAÚDE

    Saiba mais ...
  • FNDE - GOVERNO FEDERAL VAI INVESTIR R$ 383 MILHÕES PARA CONCLUSÃO DE OBRAS NA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - REPATRIAÇÃO: CONFIRA QUANTO O SEU MUNICÍPIO RECEBERÁ COM A ATUALIZAÇÃO DE VALORES DE DA RECEITA

    Saiba mais ...
  • AUDESP - LIBERAÇÃO DOCUMENTO DE CADASTRO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS - COLETOR AUDESP

    Saiba mais ...
  • DOE - COMUNICADO GP N° 29/2016 - CICLO DE DEBATES - PREFEITOS ELEITOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - RESOLUÇÃO CD/FNDE/MEC N° 6°, DE 1° NOVEMBRO DE 2016

    Saiba mais ...
  • FNS - MAC E ATENÇÃO BÁSICA: FNS REPASSA R$ 567,7 MILHÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO DESTINA RECURSOS A ESCOLAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DO CENSO ESCOLAR 2016 SE ENCERRA DIA 03 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 800 MILHÕES DO FUNDEB PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...