CNM - TESOURO EXPLICA COMO CONTABILIZAR SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS PREVISTA NA LC 173
Para esclarecer o tratamento contábil que deve ser aplicado às suspensões de pagamentos de obrigações definidas na Lei Complementar (LC) 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) disponibiliza a Nota Técnica 25.948/2020 sobre o tema. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que já reuniu orientações aos gestores em material próprio, por meio da Nota Técnica 42-A/2020, com visão mais conservadora.
A nota do Tesouro aborda três temas: suspensão de pagamentos de dívidas com a União; suspensão de pagamentos de dívidas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito; e suspensão de pagamentos devidos aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) pelos Municípios.
Para a área técnica de Contabilidade Pública da CNM, uma das questões que merece destaque é a suspensão do pagamento das contribuições patronais aos RPPS. Segundo a orientação da STN, caso o Município opte por suspender os refinanciamentos ou as contribuições patronais, com aprovação de lei municipal para isto, não deverá ocorrer o empenho das obrigações suspensas, o que permitirá o ajuste do orçamento de 2020 para as ações de enfrentamento à Covid-19.
A nota da STN ressalta, contudo, que os valores não pagos de obrigação patronal com o RPPS não devem ser considerados para fins de apuração dos limites mínimos de saúde e educação, pois, no cálculo dessas despesas, observa-se a execução orçamentária do exercício e não o fato gerador. Assim, o Tesouro afirma que, mesmo em caso de lei permitindo a suspensão, os pagamentos das patronais de saúde e educação poderiam ser mantidos, minimizando os riscos de não atingir os limites.
Já a nota técnica da CNM sugere postura mais conservadora. A recomendação é que as despesas patronais continuem sendo apropriadas, empenhadas e liquidadas em seus respectivos fatos geradores, ainda que haja lei municipal específica autorizando a suspensão dos pagamentos.
A entidade e o Tesouro, no entanto, fazem análise semelhante sobre computar valores devidos a título de contribuição patronal e de parcelamento de débitos junto aos RPPS como Despesa com Pessoal em suas respectivas competências. Isso vale mesmo no cenário de suspensão dos pagamentos e nos casos em que as despesas não forem empenhadas.
Diante das divergências de entendimento dos tribunais de contas, é imprescindível que todos os 2.108 Municípios que possuem RPPS façam uma consulta formal ao tribunal de contas ao qual encontram-se jurisdicionados, devendo prevalecer o entendimento da Corte.
Publicado em 03 de julho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
TCESP - COMUNICADO SDG 16/2017 - REMESSA DAS INFORMAÇÕES DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E EXECUÇÃO CONTRATUAL
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO GESTORES: ABERTO PRAZO PARA PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2017
Saiba mais ... -
AUDESP - RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO E ALERTAS RELATIVOS A 05/2017
Saiba mais ... -
AUDESP - DEMONSTRATIVOS AUDESP 2017
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE MERENDA E TRANSPORTE ESCOLAR ESTÁ PRESTES A ENCERRAR
Saiba mais ... -
CNM - TERMINA NESTA SEMANA PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO PLANO DE AÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 2017
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA DIVULGA NOVAS REGRAS DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PARA 2017
Saiba mais ... -
STN – STN ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE NOVA FORMA DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE DE PAGAMENTO DOS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
AUDESP – DEMONSTRATIVOS E PLANO DE CONTAS AUDESP 2017
Saiba mais ... -
COMUNICADO SDG 13/2017 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – PRORROGAÇÃO DAIR E PARCELAMENTO ESPECIAL
Saiba mais ... -
TCESP – TRIBUNAL OFERECERÁ CAPACITAÇÃO SOBRE FASE IV DA AUDESP NA CAPITAL
Saiba mais ... -
AUDESP - COMUNICADO TERMOS ADITIVOS FASE IV - SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
FNDE - CARTILHA PARA CONSELHEIROS SERÁ DISTRIBUÍDA A TODAS PREFEITURAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 778, DE 16 DE MAIO DE 2017
Saiba mais ...