CNM - TESOURO EXPLICA COMO CONTABILIZAR SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS PREVISTA NA LC 173
Para esclarecer o tratamento contábil que deve ser aplicado às suspensões de pagamentos de obrigações definidas na Lei Complementar (LC) 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) disponibiliza a Nota Técnica 25.948/2020 sobre o tema. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que já reuniu orientações aos gestores em material próprio, por meio da Nota Técnica 42-A/2020, com visão mais conservadora.
A nota do Tesouro aborda três temas: suspensão de pagamentos de dívidas com a União; suspensão de pagamentos de dívidas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito; e suspensão de pagamentos devidos aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) pelos Municípios.
Para a área técnica de Contabilidade Pública da CNM, uma das questões que merece destaque é a suspensão do pagamento das contribuições patronais aos RPPS. Segundo a orientação da STN, caso o Município opte por suspender os refinanciamentos ou as contribuições patronais, com aprovação de lei municipal para isto, não deverá ocorrer o empenho das obrigações suspensas, o que permitirá o ajuste do orçamento de 2020 para as ações de enfrentamento à Covid-19.
A nota da STN ressalta, contudo, que os valores não pagos de obrigação patronal com o RPPS não devem ser considerados para fins de apuração dos limites mínimos de saúde e educação, pois, no cálculo dessas despesas, observa-se a execução orçamentária do exercício e não o fato gerador. Assim, o Tesouro afirma que, mesmo em caso de lei permitindo a suspensão, os pagamentos das patronais de saúde e educação poderiam ser mantidos, minimizando os riscos de não atingir os limites.
Já a nota técnica da CNM sugere postura mais conservadora. A recomendação é que as despesas patronais continuem sendo apropriadas, empenhadas e liquidadas em seus respectivos fatos geradores, ainda que haja lei municipal específica autorizando a suspensão dos pagamentos.
A entidade e o Tesouro, no entanto, fazem análise semelhante sobre computar valores devidos a título de contribuição patronal e de parcelamento de débitos junto aos RPPS como Despesa com Pessoal em suas respectivas competências. Isso vale mesmo no cenário de suspensão dos pagamentos e nos casos em que as despesas não forem empenhadas.
Diante das divergências de entendimento dos tribunais de contas, é imprescindível que todos os 2.108 Municípios que possuem RPPS façam uma consulta formal ao tribunal de contas ao qual encontram-se jurisdicionados, devendo prevalecer o entendimento da Corte.
Publicado em 03 de julho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
CNM - REGIMES PRÓPRIOS TÊM NOVAS REGRAS DE APLICAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ DIA 5 DE DEZEMBRO PARA REGULARIZAR DOCUMENTAÇÃO DO PAC NO SISMOB
Saiba mais ... -
CNM - SALDO EM CONTA: CNM COMEMORA FERRAMENTA PARA CONSULTA AO FUNDO DE SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - PLANEJAMENTO PUBLICA IN PARA MANDATÁRIA REGISTRAR INFORMAÇÕES NO SICONV
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - SPREV PROPÕE FORTALECIMENTO DA FISCALIZAÇÃO DOS RPPS EM AÇÃO DA ENCCLA
Saiba mais ... -
AUDESP - ACESSO AO CONTEÚDO DA FASE IV - LICITAÇÕES E CONTRATOS (AJUSTES) DO SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - CMN APROVA MUDANÇAS NAS REGRAS DE APLICAÇÕES DE RECURSOS DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ... -
FNDE - MEC E FNDE LANÇAM CONJUNTO DE AÇÕES DE TRANSPARÊNCIA, PARTICIPAÇÃO E CONTROLE
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICADO DECRETO DO ENCONTRO DE CONTAS
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO: CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA PODE LEVAR CENTENAS DE MUNICÍPIOS AO CAUC
Saiba mais ... -
CNM - NOVA VERSÃO DO SIOPS É DISPONIBILIZADA TARDIAMENTE E PREOCUPA MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS COM MULTAS E IRREGULARIDADES NO CNPJ DA EDUCAÇÃO DEVEM PROCURAR A CNM
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: TRF4 DECIDE QUE MUNICÍPIOS PODEM RETER IRRF
Saiba mais ... -
AUDES - AUDESP FASE IV - ALTERAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE DADOS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 2020 PARA IMPLANTAREM E-SOCIAL 2020, NOVO PRAZO ATENDE PLEITO DA CNM
Saiba mais ...