CNM - LC 173/2020: PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAMENTOS NO RGPS

A Portaria 1.072/2020, publicada nesta terça-feira, 30 de junho, regulamenta suspensão do pagamento das prestações de parcelamentos celebrados entre União e Municípios. Segundo a norma, a suspensão aplica-se exclusivamente a parcelamentos com base a Lei 13.485/2017, que corresponde às prestações cujos vencimentos ocorrem entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020.

A suspensão não se aplica a obrigações correntes que tenham por objeto contribuições sociais devidas pelos Municípios na condição de contratantes de trabalhadores segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), nos termos do inciso I do artigo 15 da Lei 8.212/1991, independentemente do vínculo laboral estabelecido entre estes e o Município. Além disso, a medida também não se aplica aos parcelamentos celebrados com os Estados ou o Distrito Federal, com base na Lei 13.485/2017, ou em qualquer outra lei; e a outros parcelamentos celebrados com os Municípios.

As prestações compreendidas no período da suspensão que foram pagas, não serão restituídas ou, ainda, compensadas, exceto no caso de prestações pagas ou cujos valores forem retidos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Nesses casos, serão apartados do saldo devedor e devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimplência, com destinação exclusiva para o pagamento das parcelas vincendas a partir de 1º de janeiro de 2021.

Os valores das prestações dos parcelamentos de débitos previdenciários objeto da suspensão, serão atualizados com base em índices oficiais previstos em lei, sem incidência de encargos adicionais pelo inadimplemento, e incorporados aos respectivos saldos devedores em 1º de janeiro de 2022, para pagamento pelo prazo remanescente de amortização dos parcelamentos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que os Municípios que não quiserem ter a suspensão de pagamentos ou de retenções do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deverão encaminhar a solicitação por meio de expediente encaminhado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme o caso.

A entidade prepara, ainda, nota técnica com orientação aos Municípios sobre a nova Portaria, fiquem atentos ao nosso site e programações em nossas redes sociais.

Publicado em 01 de julho de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM - RECURSOS PARA TURISMO: GESTORES PODEM ENVIAR PROPOSTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL VAI ATÉ 30 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO LANÇA CARTILHA COM ORIENTAÇÕES PARA O FIM DE MANDATO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - FASE IV - LEIAUTES PARA ENVIO DE DADOS EM LOTE

    Saiba mais ...
  • CNM - FIQUE ATENTO AO PRAZO DA SEGUNDA ETAPA DO CENSO ESCOLAR DE 2015

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DEVEM FAZER PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PNAE

    Saiba mais ...
  • CNM - FEX: ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBERÃO RECURSO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DEMONSTRATIVO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR O CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA ATÉ DIA 30 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO ORIENTA GESTORES SOBRE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA)

    Saiba mais ...
  • CNM ESCLARECE: EXECUTIVO DEVE NOTIFICAR A COBERTURA ANTES DE ENVIAR AS CONTAS ANUAIS DE 2015

    Saiba mais ...
  • FNS - NOTA TÉCNICA CONJUNTA DO FNS E CONASEMS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO DOS FUNDOS DE SAÚDE NO CNPJ

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PRORROGAÇÃO DO PRAZO - ENTREGA DO IEGM

    Saiba mais ...
  • AUDESP - MANUAL DO IEGM

    Saiba mais ...
  • AUDESP - BALANCETES JANEIRO/2016

    Saiba mais ...