TCESP - PROTOCOLO DIGITAL: COMO ENVIAR DOCUMENTAÇÃO AO TCESP
A partir de julho não é mais necessário ir até as instalações físicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) - na capital e nas 20 Unidades Regionais - para entregar e protocolar documentos.
Para facilitar a vida do jurisdicionado e das partes interessadas nos processos, e aprimorar o sistema de entrega e de recepção de documentos, o TCE adotou, desde o dia 1º de julho, o sistema ‘Protocolo Digital’ (clique para acessar).
A ferramenta funciona em uma interface na Internet e por meio de um aplicativo compatível com tablets e celulares. Além de cadastrar novos protocolos, o sistema também permitirá consultar, por meio do menu, a relação de documentos já encaminhados ao TCESP.
. Como usar
Para usar o ‘Protocolo Digital’, é muito fácil: basta ter uma conta ativa e inscrita no Portal de Sistemas do TCESP; acessar a Interface na Internet; e/ou baixar o aplicativo no seu smartphone (por ora, disponível apenas para dispositivos e smartphones que usam o sistema Android).
Para enviar documentos em formato digital, é preciso informar na tela de login o e-mail e a senha cadastrados previamente no Portal de Sistemas. Caso seja o primeiro acesso, o usuário poderá cadastrar-se.
O sistema permite anexar até 5 (cinco) documentos nos formatos PDF, DOC, DOCx ou JPEG. É necessário informar dados pessoais, como telefone para contato, documento do remetente com cópia de RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação ou outra identificação oficial.
Se for referente a um processo no âmbito do TCESP será preciso inserir o número do ‘TC’. No campo‘Meus Protocolos’, é exibida uma lista contendo o número gerado, a data de envio da documentação e o TC (caso informado).
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS
Saiba mais ... -
CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA
Saiba mais ... -
CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE PERÍODO ADICIONAL PARA CONSULTA QUE DISCUTE RESÍDUOS SÓLIDOS
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS E ESTADO DEVEM ENCAMINHAR AO TCESP DADOS SOBRE GASTOS COM COVID-19
Saiba mais ...