STF - REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PARA ADEQUAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL É INCONSTITUCIONAL

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional qualquer interpretação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/2000) que permita a redução de vencimentos de servidores públicos para a adequação de despesas com pessoal. Na sessão desta quarta-feira (24), o colegiado concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238, ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil (PcdoB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

O dispositivo declarado inconstitucional é o parágrafo 2º do artigo 23. O dispositivo faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, caso sejam ultrapassados os limites definidos na lei para despesas com pessoal nas diversas esferas do poder público. Para a maioria dos ministros, a possibilidade de redução fere o princípio da irredutibilidade salarial.

Votos

O julgamento teve início em fevereiro de 2019 e foi suspenso em agosto, para aguardar o voto do ministro Celso de Mello. Na ocasião, não foi alcançada a maioria necessária à declaração de inconstitucionalidade das regras questionadas.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela improcedência da ação, por entender possível a redução da jornada e do salário. Seguiram seu voto os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, propôs um voto médio, no sentido de que a medida só poderia ser aplicada depois de adotadas outras medidas previstas na Constituição Federal, como a redução de cargos comissionados, e atingiria primeiramente servidores não estáveis.

O ministro Edson Fachin abriu a divergência, por entender que não cabe flexibilizar o mandamento constitucional da irredutibilidade de salários para gerar alternativas menos onerosas ao Estado.
A ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, e Marco Aurélio votaram no mesmo sentido. A ministra Cármen Lúcia acompanhou em parte a divergência, ao entender que é possível reduzir a jornada de trabalho, mas não o vencimento do servidor.

Conclusão

Na sessão de hoje, o decano, ministro Celso de Mello, se alinhou à corrente aberta pelo ministro Edson Fachin no sentido da violação ao princípio da irredutibilidade dos salários prevista na Constituição.

Com o voto do ministro, a Corte confirmou decisão liminar deferida na ação e declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e de parte do parágrafo 1º do mesmo artigo, de modo a obstar interpretação de que é possível reduzir os vencimentos de função ou de cargo provido.

O colegiado, também por decisão majoritária, julgou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 9º da LRF, que autorizava o Poder Executivo a restringir de forma unilateral o repasse de recursos aos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. O voto de desempate do ministro Celso de Mello seguiu o do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que a permissão ofende o princípio da separação de Poderes e a autonomia financeira do Judiciário.

Publicado em 24 de junho de 2020.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/

INFORMATIVOS

  • CNM - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO LANÇA PORTAL COM INFORMAÇÕES SOBRE PPPS PARA MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - APROVADA PROPOSTA QUE PERMITE QUE GUARDAS MUNICIPAIS SEJAM CHAMADOS DE POLICIAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 6 DE JULHO PARA PROMOVER O RECADASTRAMENTO DOS OPERADORES DO CADASTRO ÚNICO

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL PODE ADERIR AOS TERMOS DE ACEITE PARA RECEBER PARTILHA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL

    Saiba mais ...
  • CNM - MALHA MUNICIPAL DIGITAL DO BRASIL APRESENTA INFORMAÇÕES SOBRE OS LIMITES TERRITORIAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - LIMINAR AUTORIZA PORTE DE ARMA PARA GUARDAS MUNICIPAIS, INDEPENDENTE DO PORTE POPULACIONAL

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES EM OUTRO PAÍS PODE SER UTILIZADO NO BRASIL

    Saiba mais ...
  • STN - TESOURO DIVULGA O RELATÓRIO ASPECTOS FISCAIS DA EDUCAÇÃO NO BRASIL

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE REPASSA R$ 447 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - PNLD ABRE SISTEMA PARA SOLICITAÇÃO DE LIVRO EM DOAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS AUTORIZAM MAIS RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÕES DE CONTAS DE TERMOS DE COMPROMISSO DO PAR PASSAM A SER FEITAS VIA SIMEC

    Saiba mais ...
  • CNM - ÚLTIMO FPM DE JUNHO SERÁ TRANSFERIDO AOS COFRES MUNICIPAIS NA SEXTA-FEIRA, 29

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM CONSULTAR VALIDAÇÃO DA RFB SOBRE O CONVÊNIO ITR

    Saiba mais ...
  • CNM - SUPREMO AFASTA APLICAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...