CNM - PORTARIA POSTERGA RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO INSS, PIS E PASEP DE MAIO PARA COMPETÊNCIA DE OUTUBRO

Os Municípios terão prazos prorrogados para o recolhimento de tributos federais. O período adicional está previsto na Portaria 245/2020, publicada nesta quarta-feira, 17 de junho, no Diário Oficial da União. A normativa estabelece período adicional em situações específicas em decorrência da pandemia da Covid-19. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) detalha os dispositivos e orienta em relação aos procedimentos que precisam ser adotados pelos gestores.

Conforme estabelece o artigo 1º, o pagamento das contribuições previdenciárias da parte patronal relativa à competência de maio de 2020 está postergado para o mesmo vencimento da contribuição devida na competência de outubro de 2020, ou seja, em novembro. A CNM destaca que serão dois pagamentos em novembro da competência dos meses de outubro e maio.

A normativa abrange os Municípios no seu artigo 1º ao citar o inciso I do artigo 15 da Lei 8.212/1991, que conceitua empresa como a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional.

Parcelamentos
A norma não menciona em nenhum artigo a possibilidade de parcelamento. Portanto, o Município não poderá parcelar o valor postergado da competência de maio, devendo efetuar o pagamento desse valor na mesma data de vencimento da contribuição de outubro. A norma é complementar à Portaria 139/2020, que também postergou os pagamentos das competências de março e abril para, respectivamente, julho e setembro. A ampliação do prazo é somente para as contribuições do INSS relativas à parte patronal, ou seja, as contribuições aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) devem continuar sendo pagas.

Vale ressaltar que a Lei Complementar 173/2020 traz informações diferentes. Ela estabelece a suspensão dos pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social, ou seja, do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos RPPS. Entretanto, é necessário aguardar a regulamentação a ser publicada para que a medida tenha seus efeitos.

PIS e Pasep
Os períodos de recolhimento da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), relativas à competência maio de 2020, também ficarão postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020.

Se o Município levar em consideração a possibilidade prevista na Portaria ME 245/2020, é importante enfatizar que o gestor deve estar consciente de que o vencimento dos tributos de outubro terão pagamentos em dobro e, para isso, será necessário planejamento financeiro.

Publicado em 17 de junho de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • STN – TESOURO DIVULGA O RELATÓRIO ASPECTOS FISCAIS DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM – FUNDEB: PORTARIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL TRAZ PONDERAÇÕES PARA 2018

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA DIVULGA RECURSOS PARA NOVAS TURMAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI 13509/2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 28/2017 - ORIGEM DOS RECURSOS EM EDITAIS DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE – FNDE REPASSA R$ 945 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM– PUBLICADAS PORTARIAS QUE AUTORIZAM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • CNM– RESOLUÇÃO DO BACEN ALTERA AS REGRAS DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM– PLOA 2018 NÃO GARANTE RECURSOS SUFICIENTES PARA AÇÕES SOCIOASSIENTENCIAIS, ALERTA CNM

    Saiba mais ...
  • TCESP– COMUNICADO SDG 27/2017 - PEDIDOS DE CERTIDÃO RELATIVOS À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM – CENSO ESCOLAR 2017: CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ 9 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM – FISCALIZAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA DE MUNICÍPIOS CABE AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, CONFIRMA AGU

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – RPPS: CMN ALTERA RESOLUÇÃO SOBRE APLICAÇÕES DOS REGIMES PRÓPRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – NOVO PRAZO PARA O ENVIO DOS DADOS DE INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO SERÁ 30 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - VIGÊNCIA 2018

    Saiba mais ...