AUDESP - ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÕES SOBRE OS DEMONSTRATIVOS DOS RPPS - DRPA, DREI E DP
Informamos aos Institutos/Fundos/Entidades de Previdência (RPPS) municipais que, com a publicação da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, houve uma série de alterações no que toca às obrigações previdenciárias.
Porém, no tocante aos novos demonstrativos previdenciários as remessas de informações devem permanecer inalteradas.
Seguem orientações e esclarecimentos sobre os lançamentos a serem efetuados nos demonstrativos previdenciários e os alertas gerados:
- DEMONSTRATIVO DE RECEITAS PREVISTAS E ARRECADADAS – DRPA
Tem como principal objetivo aferição da arrecadação prevista e arrecadada mensalmente pelo Regime Próprio de Previdência.
Assim sendo, ainda que por autorização legal, caso os órgãos do município deixem de repassar valores originalmente previstos, estes devem ser lançados normalmente nos respectivos campos de Receitas Previstas e nos campos de Receitas Arrecadadas deve ser lançado o valor R$ 0,00, se for o caso.
No campo “observações” do DRPA deve ser lançada a base legal ou outro motivo da não arrecadação da receita prevista.
Dessa forma, o Tribunal de Contas, assim como o gestor do Regime terá detalhadamente o valor da receita não arrecadada ao longo do exercício permitindo a mensuração das consequências advindas dessa perda momentânea de receita e avalizar a melhor forma de equacionamento do passivo gerado.
- DEMONSTRATIVO DA RENTABILIDADE E EVOLUÇÃO DOS INVESTIMENTOS - DREI
Também em razão da pandemia do COVID – 19, o mercado financeiro está enfrentando enormes dificuldades, com consequente queda da rentabilidade dos ativos financeiros e, em muitos casos, perdas significativas em investimentos.
Diante desse cenário, estamos diante de grande dificuldade para que as carteiras de investimentos dos Regimes Próprios alcancem a meta atuarial prevista como necessária para equacionamento do déficit atuarial, cabendo aos gestores o acompanhamento constante do comportamento dos investimentos sob sua responsabilidade com vistas a conseguir o melhor desempenho possível diante do atual momento de incertezas.
Cabe aqui, contudo, recomendação no sentido que deve ser respeitada a política de investimentos previamente estabelecida conforme normativo legal e, especialmente, manter a prudência e o binômio segurança e rentabilidade das aplicações, respeitando-se sempre a autonomia do gestor, dos conselhos e comitê de investimentos e adotando-se critérios técnicos na gestão dos recursos.
- DEMONSTRATIVO DE PARCELAMENTOS - DP
Com o acompanhamento de cada parcelamento de forma periódica, o que se pretende com esse demonstrativo é a verificação do correto e necessário cumprimento por parte do município dos compromissos assumidos junto ao regime em virtude de inadimplências passadas, bem como as providências adotadas pelo gestor previdenciário para o efetivo recebimento dos ativos do RPPS.
Por oportuno, reforçamos que os termos constantes deste demonstrativo “Saldo Inicial” e “Saldo Final” se referem ao saldo da dívida dos órgãos do município com RPPS, ou seja, o valor devido de cada parcelamento no início e no final do quadrimestre de referência e não o montante já recebido pelo RPPS.
Caso haja qualquer alteração na legislação que regulamenta os parcelamentos vigentes, bem como a criação de dispositivos que impactem no cumprimento das dívidas previdenciárias, esta legislação deverá ser informada no campo “Observações” deste demonstrativo.
Assim sendo, ainda que por autorização legal, caso os órgãos do município deixem de repassar valores originalmente previstos de dívidas previdenciárias com o RPPS, estes devem ser lançados normalmente no campo de Valor Total Previsto e no campo de Valor Total Recebido deve ser lançado o valor R$ 0,00, se for o caso.
Finalmente esclarecemos que todos os demonstrativos possuem mecanismo automático de emissão de alerta pelo Sistema AUDESP quando os parâmetros legais não são alcançados.
Esses alertas não tem avaliação prévia por parte da fiscalização e tem por objetivo informar os gestores das inconsistências detectadas para ciência e eventuais providências que os dirigentes entenderem cabíveis, a fim de otimizar a gestão dos recursos previdenciários.
Em razão da situação excepcional que enfrentamos no momento, haverá fatalmente a emissão de grande número de alertas. Como já dito, isso não significa que deverão adotar quaisquer medidas imediatas ou que haverá punições aos responsáveis.
Trata-se de informação de caráter técnico e automatizado, que será devidamente avaliada no momento da fiscalização, considerando-se as razões que geraram os alertas e o contexto dos fatos.
Haverá ainda, como determina a Constituição Federal, direito a ampla defesa na oportunidade do julgamento das contas dos gestores.
Publicado em 17 de junho de 2020.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
Saiba mais ... -
CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS
Saiba mais ... -
PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017
Saiba mais ... -
STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003
Saiba mais ... -
CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS
Saiba mais ... -
CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS
Saiba mais ... -
CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO
Saiba mais ... -
STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO
Saiba mais ... -
MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017
Saiba mais ... -
FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
Saiba mais ... -
FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO
Saiba mais ... -
CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE
Saiba mais ...