AUDESP - ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÕES SOBRE OS DEMONSTRATIVOS DOS RPPS - DRPA, DREI E DP
Informamos aos Institutos/Fundos/Entidades de Previdência (RPPS) municipais que, com a publicação da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, houve uma série de alterações no que toca às obrigações previdenciárias.
Porém, no tocante aos novos demonstrativos previdenciários as remessas de informações devem permanecer inalteradas.
Seguem orientações e esclarecimentos sobre os lançamentos a serem efetuados nos demonstrativos previdenciários e os alertas gerados:
- DEMONSTRATIVO DE RECEITAS PREVISTAS E ARRECADADAS – DRPA
Tem como principal objetivo aferição da arrecadação prevista e arrecadada mensalmente pelo Regime Próprio de Previdência.
Assim sendo, ainda que por autorização legal, caso os órgãos do município deixem de repassar valores originalmente previstos, estes devem ser lançados normalmente nos respectivos campos de Receitas Previstas e nos campos de Receitas Arrecadadas deve ser lançado o valor R$ 0,00, se for o caso.
No campo “observações” do DRPA deve ser lançada a base legal ou outro motivo da não arrecadação da receita prevista.
Dessa forma, o Tribunal de Contas, assim como o gestor do Regime terá detalhadamente o valor da receita não arrecadada ao longo do exercício permitindo a mensuração das consequências advindas dessa perda momentânea de receita e avalizar a melhor forma de equacionamento do passivo gerado.
- DEMONSTRATIVO DA RENTABILIDADE E EVOLUÇÃO DOS INVESTIMENTOS - DREI
Também em razão da pandemia do COVID – 19, o mercado financeiro está enfrentando enormes dificuldades, com consequente queda da rentabilidade dos ativos financeiros e, em muitos casos, perdas significativas em investimentos.
Diante desse cenário, estamos diante de grande dificuldade para que as carteiras de investimentos dos Regimes Próprios alcancem a meta atuarial prevista como necessária para equacionamento do déficit atuarial, cabendo aos gestores o acompanhamento constante do comportamento dos investimentos sob sua responsabilidade com vistas a conseguir o melhor desempenho possível diante do atual momento de incertezas.
Cabe aqui, contudo, recomendação no sentido que deve ser respeitada a política de investimentos previamente estabelecida conforme normativo legal e, especialmente, manter a prudência e o binômio segurança e rentabilidade das aplicações, respeitando-se sempre a autonomia do gestor, dos conselhos e comitê de investimentos e adotando-se critérios técnicos na gestão dos recursos.
- DEMONSTRATIVO DE PARCELAMENTOS - DP
Com o acompanhamento de cada parcelamento de forma periódica, o que se pretende com esse demonstrativo é a verificação do correto e necessário cumprimento por parte do município dos compromissos assumidos junto ao regime em virtude de inadimplências passadas, bem como as providências adotadas pelo gestor previdenciário para o efetivo recebimento dos ativos do RPPS.
Por oportuno, reforçamos que os termos constantes deste demonstrativo “Saldo Inicial” e “Saldo Final” se referem ao saldo da dívida dos órgãos do município com RPPS, ou seja, o valor devido de cada parcelamento no início e no final do quadrimestre de referência e não o montante já recebido pelo RPPS.
Caso haja qualquer alteração na legislação que regulamenta os parcelamentos vigentes, bem como a criação de dispositivos que impactem no cumprimento das dívidas previdenciárias, esta legislação deverá ser informada no campo “Observações” deste demonstrativo.
Assim sendo, ainda que por autorização legal, caso os órgãos do município deixem de repassar valores originalmente previstos de dívidas previdenciárias com o RPPS, estes devem ser lançados normalmente no campo de Valor Total Previsto e no campo de Valor Total Recebido deve ser lançado o valor R$ 0,00, se for o caso.
Finalmente esclarecemos que todos os demonstrativos possuem mecanismo automático de emissão de alerta pelo Sistema AUDESP quando os parâmetros legais não são alcançados.
Esses alertas não tem avaliação prévia por parte da fiscalização e tem por objetivo informar os gestores das inconsistências detectadas para ciência e eventuais providências que os dirigentes entenderem cabíveis, a fim de otimizar a gestão dos recursos previdenciários.
Em razão da situação excepcional que enfrentamos no momento, haverá fatalmente a emissão de grande número de alertas. Como já dito, isso não significa que deverão adotar quaisquer medidas imediatas ou que haverá punições aos responsáveis.
Trata-se de informação de caráter técnico e automatizado, que será devidamente avaliada no momento da fiscalização, considerando-se as razões que geraram os alertas e o contexto dos fatos.
Haverá ainda, como determina a Constituição Federal, direito a ampla defesa na oportunidade do julgamento das contas dos gestores.
Publicado em 17 de junho de 2020.
Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/
INFORMATIVOS
-
CNM - TESOURO DIVULGA ESTIMATIVA DO FPM PARA 2020; ATENÇÃO PARA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Saiba mais ... -
CNM - PRIMEIRO FPM DESTE ANO SERÁ DE R$ 2,8 BILHÕES; VALOR MENOR QUE TRANSFERIDO EM 2019
Saiba mais ... -
CNM - GOVERNO VETA PROJETO QUE PERMITE CONTRATAR SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS SEM LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP- XSD\'S 2020 - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DO LEILÃO DE CAMPOS DO PRÉ-SAL – LEI N º 13.885/2019
Saiba mais ... -
TCESP - TCESP SOLICITA QUE ÓRGÃOS ATUALIZEM DADOS SOBRE OBRAS PARALISADAS E ATRASADAS
Saiba mais ... -
STN - NOTA TÉCNICA SEI Nº 193/2020/ME - ORIENTAÇÕES SOBRE AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS 103 E 105, DE 2019.
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA SOBRE RETENÇÃO DO PASEP NA FONTE DA RECEITA ORIUNDA DA CESSÃO ONEROSA
Saiba mais ... -
CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO ANO SERÁ CREDITADO NA SEGUNDA-FEIRA, 30
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA SOBRE REFORMA DA PREVIDÊNCIA EXPLICA COMO MUNICÍPIOS DEVEM SE ADEQUAR
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: CNM COMEMORA SANÇÃO DE PROJETO QUE EVITA PERDAS DE R$ 8 BILHÕES AOS MUNICÍPIOS COM ICMS
Saiba mais ... -
CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PODE SER FEITA ATÉ DIA 28 DE FEVEREIRO
Saiba mais ... -
CNM - CESSÃO ONEROSA: RECURSO SERÁ TRANSFERIDO EM 31 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - RPPS: CNM COMEMORA DECRETO QUE POSSIBILITA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CRIA CONSELHO NACIONAL
Saiba mais ...