TCESP - TCESP, MPSP E JUSTIÇA EDITAM ATO CONJUNTO PARA LIMITAR DESPESAS COM PESSOAL

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em conjunto com o Ministério Público (MPSP) e o Tribunal de Justiça (TJSP), editaram, na quarta-feira (3/6), um ato normativo no qual, em função da pandemia da COVID-19, estabelecem uma série de regras e vedações com o propósito de limitar as despesas com pessoal.

O Ato Normativo nº 01/2020, veiculado na edição de quinta-feira (4/6) do Diário Oficial do Estado, é assinado pelo Presidente do TCE, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues; pelo Presidente do TJSP, Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro; e pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado, Mário Luiz Sarrubo.

Os três órgãos, considerando o disposto na Lei Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que impôs limitações ao gasto com pessoal, regulamentaram vedações que estarão em vigor até o dia 31 de dezembro de 2021. A íntegra do ato pode ser consultada por meio do link https://bit.ly/2A0eL1T.

Segundo o ato, fica vedada a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, bem como a criação ou majoração de qualquer vantagem ou benefício pecuniário, inclusive indenizatório, salvo se decorrer de decisão judicial transitada em julgado ou determinação legal anterior à vigência da legislação.

Até a data determinada, também fica vedada a admissão ou a contratação de pessoal, salvo reposição de cargos de chefia, direção e assessoramento que não implique aumento de despesa, bem como as reposições decorrentes da vacância de cargos efetivos ou vitalícios, autorizada a realização de concurso público exclusivamente para esta última hipótese.

Desde que não implique aumento de despesa para os órgãos e, justificados os fins de atendimento das necessidades do serviço e melhor distribuição de pessoal, ficam permitidos os procedimentos tendentes a lotação, relotação, realocação ou remanejamento, em sua vacância, de cargos efetivos ou vitalícios já criados.

Clique para acessar a íntegra do Ato Normativo

Publicado em 04 de junho de 2020.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/




INFORMATIVOS

  • CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

    Saiba mais ...
  • CNM – AO JORNAL O ESTADO DE S.PAULO, ZIULKOSKI CRITICA SUBFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS FEDERAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – DECRETO Nº 8.983, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003

    Saiba mais ...
  • CNM – SIMPLES NACIONAL: MUNÍPIOS DEVEM SE ATENTAR AOS PRAZOS ESTIPULADOS

    Saiba mais ...
  • CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO

    Saiba mais ...
  • STF - INICIADO JULGAMENTO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMTNO DE TERCEIRIZADO

    Saiba mais ...
  • MPS - Portaria MF nº 01, de 03 de janeiro de 2017

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2017

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BRASIL ALFABETIZADO ESTÁ DISPONÍVEL PARA REGISTRO NO SIGPC/CONTAS ONLINE

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ALTERA FORMA DE CUMPRIR CONDIÇÕES PARA EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Saiba mais ...
  • FNDE REPASSA R$ 2,6 BILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • CNM REITERA ALERTA AOS GESTORES SOBRE O PRAZO PARA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE

    Saiba mais ...