TCESP - COMUNICADO SDG nº 13/2014
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 2º do art. 220 do Regimento Interno combinado com os artigos 10 e 13 da Resolução nº 01/2011, comunica a todos os interessados (pessoas físicas ou jurídicas) e jurisdicionados que a documentação e informações encaminhadas para fins de recepção e de cadastramento do processo eletrônico, inclusive Representações e Denúncias (arts. 214 e 215 do Regimento Interno) serão processadas eletronicamente, observados os seguintes procedimentos:
Para a petição efetuada junto às Unidades Protocoladoras:
a) O interessado entregará a documentação em papel impresso nas Unidades Protocoladoras devendo aguardar, obrigatoriamente, a finalização do procedimento de cadastramento do processo eletrônico para que receba o protocolo gerado pelo e-TCESP;
b) o horário de atendimento das Unidades Protocoladoras – Unidades Regionais e Diretoria de Expediente – é de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00
c) Da petição deverá constar, obrigatoriamente, dentre outras informações, o nome completo (por extenso) e o respectivo CNPJ da Representada;
d) Para que a petição seja cadastrada no processo eletrônico é necessário que o interessado preste todas as informações necessárias, exigidas nos termos do art. 15 da Resolução nº 01/2011, publicado no DOE de 07/10/11 e constante da página eletrônica deste Tribunal;
e) A petição e eventuais documentos que a acompanhem deverão estar numerados e rubricados no canto superior direito da folha, ser apresentados em papel não reciclado no tamanho A4, impressão legível, preferencialmente em tinta preta, sem que contenham perfurações, grampos, espiral ou qualquer outro material metálico ou de plástico preso às folhas, que dificulte o procedimento de digitalização;
f) As plantas e projetos de engenharia e arquitetura deverão ser apresentados obrigatoriamente por meio de mídia digital;
g) os documentos apresentados em mídia digital deverão ser salvos em arquivos individualizados, separados por tipo de documento, nomeados de acordo com seu conteúdo, dispostos na ordem cronológica dos eventos do processo e assinados digitalmente (extensão “.p7s”);
h) Todo arquivo encaminhado em mídia digital deverá estar no formato “PDF” pesquisável, sem qualquer tipo de restrição de arquivo PDF e assinado digitalmente (extensão“.p7s”), respeitando o tamanho de, no máximo, 3MB (megabytes). Caso o arquivo ultrapasse o limite, deverá ser dividido em tantos arquivos quantos forem necessários, com identificação sequencial, como por exemplo: peticao_parte_1 e peticao_parte_2 etc;
O documento que não estiver em condição de digitalização, por apresentar deficiente impressão que dificulte sua leitura, não será recepcionado pelas Unidades Protocoladoras, o que implicará na impossibilidade de inserção no e-TCESP e, consequentemente, o não cadastramento do processo eletrônico. Os comprovantes que assegurem a prova de capacidade e/ou cidadania do representante, estabelecidos no parágrafo 2º do artigo 220 do Regimento Interno, deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada.
Para a petição eletrônica efetuada via Internet:
a) todo arquivo, inclusive de plantas e projetos de engenharia e arquitetura, deverá estar no formato “PDF” pesquisável, sem qualquer tipo de restrição de arquivo PDF e assinado digitalmente (extensão “.p7s”), respeitado o tamanho de, no máximo, 3MB (megabytes). Caso o arquivo ultrapasse o limite, deverá ser dividido em tantos arquivos quantos forem necessários, com identificação sequencial, como por exemplo: peticao_parte_1 e peticao_parte_2 etc;
b) os documentos deverão ser salvos em arquivos individualizados, separados por tipo de documento, nomeados de acordo com seu conteúdo, inseridos na ordem cronológica dos eventos do processo e assinados digitalmente (extensão “.p7s”);
c) o layout da página deverá estar no formato retrato para leitura;
d) a resolução mínima deverá ser de 200dpi;
e) as cores deverão ser em tons de cinza;
f) os arquivos deverão estar livres de vírus ou ameaças; Para o peticionamento efetuado via internet, o sistema e-TCESP estará disponível 24h por dia, 07 (sete) dias por semana, exceto nos períodos de suspensão previamente programados. Eventuais dúvidas deverão ser dirigidas a este Tribunal por meio do Sistema de Atendimento do e-TCESP: http://atendimento.tce.sp.gov.br.
SDG, 08 de maio de 2014.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
INFORMATIVOS
-
CNM - SEGUNDO REPASSE DO FPM DE NOVEMBRO SOMA CERCA DE R$ 1 BILHÃO; ACESSE VALOR POR MUNICÍPIO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIO COM RPPS TERÁ ATÉ MARÇO DE 2022 PARA CRIAR PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Saiba mais ... -
AUDESP - ORIENTAÇÃO SOBRE A FUNCIONALIDADE DAS CONTAS 8.2.1.1.1.01.00 E 8.2.1.1.1.02.00
Saiba mais ... -
AUDESP - PUBLICAÇÃO PLANO DE CONTAS 2022
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL APRESENTARÁ RESULTADOS DO ÍNDICE DE EFETIVIDADE DA GESTÃO MUNICIPAL
Saiba mais ... -
CNM - CONSÓRCIOS PÚBLICOS: NORMATIVAS APRESENTAM NOVO MEIO DE CONSULTA PARA A COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS FISCAIS
Saiba mais ... -
CNM - MP PRORROGA O PRAZO PARA OS MUNICÍPIOS ENVIAREM DADOS FISCAIS DE 2020 PARA CÁLCULO DO VAAT
Saiba mais ... -
CNM - COMISSÃO DO SENADO APROVA INSTITUIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
TCESP - CORREGEDOR MINISTRA PALESTRA SOBRE INDICADORES DE EFETIVIDADE DO TCESP
Saiba mais ... -
CNM - COMITÊ GESTOR ESCLARECE DÚVIDAS DE MUNICÍPIOS SOBRE O PORTAL NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: CÂMARA APROVA EM 2º TURNO PROPOSTA QUE PREVÊ PARCELAMENTO DE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS
Saiba mais ... -
CNM - PRESIDENTE DA CNM FAZ BALANÇO DA MOBILIZAÇÃO E CONVOCA GESTORES PARA NOVO ENCONTRO EM DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - ESTADOS NÃO PODEM DEFINIR TETO REMUNERATÓRIO PARA MUNICÍPIOS, DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - STN PUBLICA 9ª EDIÇÃO DO MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO PARA 2022
Saiba mais ... -
CNM - MOBILIZAÇÃO MUNICIPALISTA: ZIULKOSKI ATUALIZA PREFEITOS E PEDE APOIO PARA APROVAR A PEC 23/2021
Saiba mais ...