TCESP - COMUNICADO SDG nº 13/2014
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 2º do art. 220 do Regimento Interno combinado com os artigos 10 e 13 da Resolução nº 01/2011, comunica a todos os interessados (pessoas físicas ou jurídicas) e jurisdicionados que a documentação e informações encaminhadas para fins de recepção e de cadastramento do processo eletrônico, inclusive Representações e Denúncias (arts. 214 e 215 do Regimento Interno) serão processadas eletronicamente, observados os seguintes procedimentos:
Para a petição efetuada junto às Unidades Protocoladoras:
a) O interessado entregará a documentação em papel impresso nas Unidades Protocoladoras devendo aguardar, obrigatoriamente, a finalização do procedimento de cadastramento do processo eletrônico para que receba o protocolo gerado pelo e-TCESP;
b) o horário de atendimento das Unidades Protocoladoras – Unidades Regionais e Diretoria de Expediente – é de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00
c) Da petição deverá constar, obrigatoriamente, dentre outras informações, o nome completo (por extenso) e o respectivo CNPJ da Representada;
d) Para que a petição seja cadastrada no processo eletrônico é necessário que o interessado preste todas as informações necessárias, exigidas nos termos do art. 15 da Resolução nº 01/2011, publicado no DOE de 07/10/11 e constante da página eletrônica deste Tribunal;
e) A petição e eventuais documentos que a acompanhem deverão estar numerados e rubricados no canto superior direito da folha, ser apresentados em papel não reciclado no tamanho A4, impressão legível, preferencialmente em tinta preta, sem que contenham perfurações, grampos, espiral ou qualquer outro material metálico ou de plástico preso às folhas, que dificulte o procedimento de digitalização;
f) As plantas e projetos de engenharia e arquitetura deverão ser apresentados obrigatoriamente por meio de mídia digital;
g) os documentos apresentados em mídia digital deverão ser salvos em arquivos individualizados, separados por tipo de documento, nomeados de acordo com seu conteúdo, dispostos na ordem cronológica dos eventos do processo e assinados digitalmente (extensão “.p7s”);
h) Todo arquivo encaminhado em mídia digital deverá estar no formato “PDF” pesquisável, sem qualquer tipo de restrição de arquivo PDF e assinado digitalmente (extensão“.p7s”), respeitando o tamanho de, no máximo, 3MB (megabytes). Caso o arquivo ultrapasse o limite, deverá ser dividido em tantos arquivos quantos forem necessários, com identificação sequencial, como por exemplo: peticao_parte_1 e peticao_parte_2 etc;
O documento que não estiver em condição de digitalização, por apresentar deficiente impressão que dificulte sua leitura, não será recepcionado pelas Unidades Protocoladoras, o que implicará na impossibilidade de inserção no e-TCESP e, consequentemente, o não cadastramento do processo eletrônico. Os comprovantes que assegurem a prova de capacidade e/ou cidadania do representante, estabelecidos no parágrafo 2º do artigo 220 do Regimento Interno, deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada.
Para a petição eletrônica efetuada via Internet:
a) todo arquivo, inclusive de plantas e projetos de engenharia e arquitetura, deverá estar no formato “PDF” pesquisável, sem qualquer tipo de restrição de arquivo PDF e assinado digitalmente (extensão “.p7s”), respeitado o tamanho de, no máximo, 3MB (megabytes). Caso o arquivo ultrapasse o limite, deverá ser dividido em tantos arquivos quantos forem necessários, com identificação sequencial, como por exemplo: peticao_parte_1 e peticao_parte_2 etc;
b) os documentos deverão ser salvos em arquivos individualizados, separados por tipo de documento, nomeados de acordo com seu conteúdo, inseridos na ordem cronológica dos eventos do processo e assinados digitalmente (extensão “.p7s”);
c) o layout da página deverá estar no formato retrato para leitura;
d) a resolução mínima deverá ser de 200dpi;
e) as cores deverão ser em tons de cinza;
f) os arquivos deverão estar livres de vírus ou ameaças; Para o peticionamento efetuado via internet, o sistema e-TCESP estará disponível 24h por dia, 07 (sete) dias por semana, exceto nos períodos de suspensão previamente programados. Eventuais dúvidas deverão ser dirigidas a este Tribunal por meio do Sistema de Atendimento do e-TCESP: http://atendimento.tce.sp.gov.br.
SDG, 08 de maio de 2014.
SÉRGIO CIQUERA ROSSI
SECRETÁRIO-DIRETOR GERAL
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