CNM - MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ DOMINGO (7) PARA PREENCHER DECLARAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO NO SICONFI
O preenchimento de declaração no Siconfi por todos os Municípios para o auxílio financeiro emergencial da União - previsto na Lei Complementar (LC) 173/2020 - foi o tema principal de reunião da Confederação Nacional de Municípios (CNM) com o governo federal nesta segunda-feira, 1º de junho. Por videoconferência, representantes do Ministério da Economia e da Secretaria de Governo (Segov) da Presidência da República esclareceram os procedimentos e pediram apoio da CNM para alertar os gestores. Logo depois, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou orientações.
Em comunicado, o Tesouro informou que todos os Entes estaduais e municipais terão de preencher documento no Siconfi para receberem o recurso. Durante a reunião com a CNM, os diretores da pasta da Economia Caio Megale e Bruno Funchal garantiram que o procedimento é simples, como qualquer outro preenchimento na plataforma, com os quais os gestores municipais já estão acostumados.
Acessando o Siconfi, o representante do Município deverá apenas confirmar que atende requisito previsto na Lei. O artigo 5º da LC 173 estabelece que o Ente que tenha ajuizado ação contra a União após 20 de março de 2020 tendo como causa do pedido, direta ou indiretamente, a pandemia da Covid-19, deverá renunciar ao processo em até 10 dias. Se o Ente tiver ação que se enquadra, ele deverá informar, após adotar os procedimentos necessários para isso com as procuradorias ou assessorias jurídicas municipais, que tinha, mas que renunciou. Caso não tenha ação que se enquadre, baste confirmar.
Confira:
- passo a passo para preenchimento;
- e esclarecimentos sobre o tipo de ação judicial que deverá ser renunciada.
Prazo
É preciso celeridade já que o prazo para envio das declarações se encerra no domingo, 7 de junho. Na segunda-feira, 8 de junho, devem começar as transferências. Segundo os interlocutores do governo, a declaração já está disponível na plataforma. “O sistema está simplificado, só precisa de um esforço de comunicação para que informação chegue na ponta o mais rápido possível”, garantiu a secretária Deborah Arôxa.
“O prazo é importante porque é muito complicado para o Tesouro pagar aos poucos. Então vão pagar de uma só vez para todos”, justificou Megale. Segundo ele, ainda não é garantido que aqueles que não preencherem a declaração dentro do prazo poderão receber a primeira parcela de forma retroativa na segunda, prevista para julho. Por isso a preocupação em garantir que todos os 5.568 Municípios, 26 Estados e o Distrito Federal o façam nesta semana.
A equipe ministerial complementou dizendo que, além dessas contribuições, aguarda do Ministério da Saúde dados com a taxa de incidência da Covid-19 para definir os valores dos R$ 10 bilhões destinados especificamente à saúde e à assistência social. De acordo com Funchal, mensalmente, esses números serão atualizados para repasse das parcelas restantes.
Em seguida, pediu que, nas próximas reuniões, seja abordada a recomposição do orçamento da área. “São valores decisivos na ponta. A demanda da saúde será enquanto durar a pandemia, mas a da assistência social vai além do pós-pandemia, porque as pessoas vão continuar precisando dessa proteção e assistência. Talvez o ano que vem todo, chegando a 2022. Enquanto não tiver recuperação total da economia”, avaliou o presidente da CNM. Deborah Arôxa informou que já entrou em contato com a equipe da Cidadania para eles participarem do próximo encontro.
Antes de concluir, os participantes lembraram dos novos limites de contratações de operações de crédito, que precisam ser aprovados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Por ser ano eleitoral, os gestores precisam respeitar uma série de restrições. Diante de dúvidas sobre financiamentos, o pedido dos municipalistas é para que o Tesouro esclarece quais operações estão liberadas e quais estão proibidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Publicado em 01 de junho de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021
Saiba mais ... -
CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA
Saiba mais ... -
CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO
Saiba mais ...