CNM - FUNASA PRORROGA PRAZOS PARA GARANTIR CONTINUIDADE DE AÇÕES EM SANEAMENTO

Publicação do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27 de maio, traz medidas administrativas excepcionais para garantir continuidade de ações em saneamento. Entre as medidas contempladas na Portaria 2531/20, está a alteração de instrumento de repasse.

Com a normativa, os repasses que tenham vencimentos entre 20 de março e 30 dezembro de 2020 que tenha objetos encerrando neste período, ficam prorrogados, de ofício, até 31 de dezembro de 2020, sem a necessidade de aditivo. Já para os repasses do mesmo período, cuja execução do objeto terá continuidade após a data, estão prorrogados, de ofício, pelo período de 285 dias, a contar do final da vigência do instrumento, sem a necessidade de aditivo.

As superintendências da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) devem registrar a prorrogação de cada um dos instrumentos, quando aplicáveis, na Plataforma + Brasil e nos Sistemas Integrado de Administração Financeira (Siaf) e de Gestão de Documentos de Arquivo da Administração Pública Federal (Siga) até o dia 5 de agosto.

A maioria dos Municípios brasileiros se enquadram na situação, visto que, são atendidos pela Funasa. Com isso, a Fundação prorroga, ainda, por 240 dias os prazos para cumprimento das condições suspensivas, contados a partir do término do prazo estabelecido na cláusula do instrumento.

Suspensão de contagem de prazos
A contagem de prazos de convênios celebrados pela Funasa fica suspensa a partir de 20 de março de 2020 até enquanto durarem os efeitos do Decreto Legislativo 6/2020, que reconhece o estado de calamidade pública devido a pandemia do novo coronavírus (Covd-19). Os prazos restantes ficam restituídos após o término do estado de calamidade pública.

A normativa reforça ainda que se a situação de calamidade pública não for impedimento para a prática dos atos das competências do convenente e concedente, a suspensão prevista não obsta a execução do objeto e o cumprimento dos prazos pactuados.

Vistoria Final
Para a conclusão dos objetos para todos os instrumentos, os Municípios devem, obrigatoriamente, solicitar à Funasa a vistoria final. Sendo assim, durante o estado de calamidade pública, para os convênios que tiverem continuidade na execução, a vistoria ou visita ao local será substituída, quando possível, pela análise documental.

Publicado em 27 de maio de 2020

Fonte: Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos

    Saiba mais ...
  • Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação

    Saiba mais ...
  • Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico

    Saiba mais ...
  • Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais

    Saiba mais ...
  • CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição

    Saiba mais ...
  • Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia

    Saiba mais ...
  • São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022

    Saiba mais ...
  • Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022

    Saiba mais ...
  • Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)

    Saiba mais ...
  • Legislação RPPS - Portarias

    Saiba mais ...