CNM - FUNASA PRORROGA PRAZOS PARA GARANTIR CONTINUIDADE DE AÇÕES EM SANEAMENTO

Publicação do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 27 de maio, traz medidas administrativas excepcionais para garantir continuidade de ações em saneamento. Entre as medidas contempladas na Portaria 2531/20, está a alteração de instrumento de repasse.

Com a normativa, os repasses que tenham vencimentos entre 20 de março e 30 dezembro de 2020 que tenha objetos encerrando neste período, ficam prorrogados, de ofício, até 31 de dezembro de 2020, sem a necessidade de aditivo. Já para os repasses do mesmo período, cuja execução do objeto terá continuidade após a data, estão prorrogados, de ofício, pelo período de 285 dias, a contar do final da vigência do instrumento, sem a necessidade de aditivo.

As superintendências da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) devem registrar a prorrogação de cada um dos instrumentos, quando aplicáveis, na Plataforma + Brasil e nos Sistemas Integrado de Administração Financeira (Siaf) e de Gestão de Documentos de Arquivo da Administração Pública Federal (Siga) até o dia 5 de agosto.

A maioria dos Municípios brasileiros se enquadram na situação, visto que, são atendidos pela Funasa. Com isso, a Fundação prorroga, ainda, por 240 dias os prazos para cumprimento das condições suspensivas, contados a partir do término do prazo estabelecido na cláusula do instrumento.

Suspensão de contagem de prazos
A contagem de prazos de convênios celebrados pela Funasa fica suspensa a partir de 20 de março de 2020 até enquanto durarem os efeitos do Decreto Legislativo 6/2020, que reconhece o estado de calamidade pública devido a pandemia do novo coronavírus (Covd-19). Os prazos restantes ficam restituídos após o término do estado de calamidade pública.

A normativa reforça ainda que se a situação de calamidade pública não for impedimento para a prática dos atos das competências do convenente e concedente, a suspensão prevista não obsta a execução do objeto e o cumprimento dos prazos pactuados.

Vistoria Final
Para a conclusão dos objetos para todos os instrumentos, os Municípios devem, obrigatoriamente, solicitar à Funasa a vistoria final. Sendo assim, durante o estado de calamidade pública, para os convênios que tiverem continuidade na execução, a vistoria ou visita ao local será substituída, quando possível, pela análise documental.

Publicado em 27 de maio de 2020

Fonte: Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • CNM - PUBLICADAS PORTARIAS QUE TRANSFEREM RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2017

    Saiba mais ...
  • FNDE - ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 941 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TESOURO - TESOURO ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE NOVA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE DE PAGAMENTO DE ESTADOS E MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXIGÊNCIAS DE OBRAS - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR – MÓDULO EXIGÊNCIAS DE OBRAS - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE AMPLIA UTILIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO NACIONAL

    Saiba mais ...
  • INEP - INEP SEGUE PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS SINOPSES ESTATÍSTICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA POR MUNICÍPIO

    Saiba mais ...
  • FNDE - ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL RECEBEM TERCEIRA PARCELA DE 2017 DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADO PARA 31 DE MAIO PRAZO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PROGRAMAS NA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO E ALERTAS RELATIVOS A 04/2017

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRORROGA PRAZO PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - MÓDULO EXPORTADOR - SIPREV/GESTÃO

    Saiba mais ...
  • CNM – PUBLICADO NOVO EDITAL DE PROGRAMA FEDERAL NA ÁREA DA SAÚDE; PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS É DE LIVRE INICIATIVA

    Saiba mais ...
  • TCESP – TRIBUNAL DE CONTAS ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE COMO ELABORAR LDO

    Saiba mais ...