AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO

Reiteramos que a função do referido Código de Aplicação é identificar recursos (ingressos) e despesas (destinações) relativas ao Covid-19, que pode ser combinado com outras funções de governo cuja causa tenha decorrido da situação de pandemia, seja nas funções típicas como a da saúde, mas também na educação, assistência social, defesa civil, dentre outras, destinadas a  compras de materiais ou equipamentos, aquisição de cestas básicas, auxílios emergenciais, bens de distribuição gratuita, contratações ou aditamentos com objetos relativos a serviços de saúde, assistência social e outros. Demais  gastos não direcionados para o combate à pandemia, seguem a classificação normalmente feita nos órgãos jurisdicionados.

Situações que precisam ser consideradas em particular:

  • Nas Emendas Parlamentares Individuais ou de Bancada, aprovadas pelo Congresso Nacional, deve-se utilizar o código de aplicação 800 ou 900, respectivamente, combinadas com um código de aplicação variável, que será criado pelo próprio órgão, para identificar os gastos direcionados ao combate da pandemia. Estes códigos (800 e/ou 900) poderão ser utilizados combinados com qualquer função e subfunção de governo, adotando-se a fonte 5 (federal).
  • Nas Emendas Parlamentares do Ente municipal, deve-se utilizar o código de aplicação 312, combinada com a respectiva função e subfunção de governo. Porém, a fonte de recurso, neste caso, é a 08, que se refere a Emendas Parlamentares do próprio Ente federado.

 

Divisão Audesp

Publicado em 19 de maio de 2020.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

INFORMATIVOS

  • JUÍZES DEIXAM DE APLICAR LEIS CONTRA CORRUPCÃO POR MEDO DE FICAR SEM PROMOÇÃO, DIZ JOAQUIM BARBOSA

    Saiba mais ...
  • MUNICÍPIOS RECEBERÃO HOJE (30/09) MAIS R$ 1,4 BILHÃO REFERENTE AO ÚLTIMO REPASSE DO FPM DO MÊS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS - 2013

    Saiba mais ...
  • INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS 02 - RECONHECIMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 35/2013

    Saiba mais ...
  • MINISTRO DO STF DIZ QUE RECURSOS DO MENSALÃO DEVEM SER JULGADOS EM 2014

    Saiba mais ...
  • STF DEFINE HOJE (18/09) SE RÉUS DO MENSALÃO TERÃO NOVO JULGAMENTO

    Saiba mais ...
  • DIREITO A INDENIZAÇÃO POR DEMORA EM NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO TEM REPERCUSSÃO GERAL

    Saiba mais ...
  • APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS FOI DEPOSITADO NESTA QUINTA-FEIRA, 12

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 34/2013

    Saiba mais ...
  • MUNICÍPIOS NÃO PODEM MAIS QUESTIONAR ADMINISTRATIVAMENTE OS DADOS DO IBGE

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 33/2013

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 32/2013

    Saiba mais ...
  • CGU ORGANIZA TREINAMENTO COM SERVIDORES ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE CONTROLE INTERNO

    Saiba mais ...
  • POSSIBILIDADE DE REESTRUTURAR QUADRO FUNCIONAL POR MEIO DA JUNÇÃO DE CARGOS TEM REPERCUSSÃO GERAL

    Saiba mais ...