CNM - NOTA TÉCNICA EXPLICA COMO MUNICÍPIOS PODEM ACESSAR RECURSO FEDERAL PARA O SUAS
A área técnica de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou a Nota Técnica (NT) 29/2020 para orientar os gestores a respeito do repasse emergencial de recursos federais para ações do Sistema Único de Assistência Social (Suas) no combate à Covid-19. O reforço financeiro, por parte do Ministério da Cidadania, está previsto na Portaria 369/2020.
Com a NT, a Confederação espera auxiliar gestores e técnicos municipais da área a compreenderem o que está exposto na normativa, como as informações cadastrais consideradas pelo Ministério para indicar os Municípios elegíveis ao recurso. Também é detalhada a forma de utilização dos valores. Ressalta-se que os Municípios são elegíveis a pelo menos um dos três tipos e créditos colocados pela portaria: aquisição de equipamento de proteção individual (EPI); aquisição de alimentos; e oferta e manutenção de acolhimento.
Como o secretário especial de Desenvolvimento Social, Sérgio Queiroz, havia adiantado em videoconferência com os municipalistas, o gestor da pasta municipal da assistência deve realizar o aceite eletronicamente via Sistema de Autenticação e Autorização (SAA). Posteriormente, deverá preencher o Plano de Ação, também on-line.
O repasse do recurso, conforme a Portaria 63/2020, ocorrerá na modalidade fundo a fundo e em nova conta aberta pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). A prestação de contas será por meio eletrônico, conforme os Municípios já fazem. O papel do controle social é fundamental, pois o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) deve receber o termo de aceite para apreciação e posterior publicação de sua ciência por meio de Resolução.
Publicado em 08 de maio de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
INFORMATIVOS
-
Calendário de Obrigações - Sistema AUDESP
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno
Saiba mais ... -
Remanejamento das áreas de fiscalização da Capital e ajustes nas de URs 06, 07 e 17, bem como a inversão da subordinação aos DSFs I e II
Saiba mais ... -
Reabertura do prazo para solicitação de remoção de servidores
Saiba mais ... -
Nomeações de candidatos aprovados em vagas reservadas às cotas PPP (pessoas pretas ou pardas) e PCD (pessoas com deficiência)
Saiba mais ... -
Fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado por meio de emendas parlamentares
Saiba mais ... -
Programa Nacional de Transparência
Saiba mais ... -
Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS
Saiba mais ... -
Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 24/08/2024
Saiba mais ... -
Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025
Saiba mais ... -
Prazo para recurso em relação à lista da Cfem por estrutura foi reaberto e vai até 3 de setembro
Saiba mais ... -
Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União
Saiba mais ... -
ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024
Saiba mais ...