CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS A ENTRAREM COM PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PRECATÓRIOS

Uma das pautas municipalistas liderada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) é o pedido de suspensão do pagamento dos precatórios. Para tanto, a entidade enviou ofícios ao Conselho Nacional de Justiça e aos Tribunais de Justiça Estaduais.

Como resposta aos ofícios, a CNM vem obtendo dos Tribunais o retorno de que o pedido de suspensão seja feito pelo próprio Município, e não pelas entidades estaduais. No Município do Rio de Janeiro (RJ), por exemplo, a localidade conseguiu a suspensão. Com isso, o montante destinado ao pagamento desses precatórios, de aproximadamente R$ 130 milhões, será empregado pela prefeitura do Rio de Janeiro em frentes e ações de saúde pública, em áreas essenciais relacionadas ao combate da pandemia.

Outro Município que entrou com o pedido e foi atendido pelo Tribunal de Justiça do Estado, foi o de Maceió (AL). A prefeitura recebeu concessão do Tribunal para suspender transferências de antecipação de pagamentos de precatórios por 90 dias, dada a situação de emergência em saúde do Município em razão a pandemia de Covid-19 (Coronavírus).

A dívida dos precatórios dos Entes municipais de aproxima dos R$ 40 bilhões. Sendo assim, a Confederação Nacional de Municípios ressalta a importância de cada gestor municipal requerer a suspensão do pagamento de precatórios junto aos Tribunais de Justiça Estaduais. O presidente Glademir Aroldi, tem reforçado a importância da ação em videoconferências promovidas com os prefeitos. "É muito importante suspender esses pagamentos para que os recursos sejam destinados à saúde", alerta o presidente da CNM.

Precatórios
O regime especial de pagamento de precatórios foi trazido pela Emenda 94/2016 que previu a correção monetária das dívidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e juros pelo índice da poupança. Estendido aos Entes federados pela EC 99/2017, a emenda fixou até 31 de dezembro de 2024 como prazo para pagamento final.

Publicado em 05 de maio de 2020
Fonte: Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • 89% dos municípios paulistas são alertados por risco de descumprir a LRF

    Saiba mais ...
  • Conquista municipalista: saldos de recursos financeiros da Covid-19 podem ser executados até o fim de 2023

    Saiba mais ...
  • Primeiro repasse do FPM de 2023 será creditado amanhã; CNM alerta que valores podem sofrer alterações

    Saiba mais ...
  • Dados finais do Censo Escolar 2022 são divulgados

    Saiba mais ...
  • Publicação Demonstrativos Contábeis - Sistema AUDESP - 2022

    Saiba mais ...
  • Entidades proibidas de novos repasses

    Saiba mais ...
  • Publicação XSD´s Fases III e IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • TCESP volta a receber representações contra editais; prazos processuais retornam dia 23

    Saiba mais ...
  • CNM destaca as principais mudanças no eSocial para 2023

    Saiba mais ...
  • CNM se reúne com Municípios que perdem FPM com a não finalização do Censo e decisão do TCU

    Saiba mais ...
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • Municípios afetados pela prévia do Censo devem recorrer junto ao TCU; saiba o que fazer

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 808, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 807, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 6, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

    Saiba mais ...