CNM - CNM ESTIMA VALORES DE AUXÍLIO FEDERATIVO EMERGENCIAL POR MUNICÍPIO; ACESSE A TABELA
O auxílio financeiro emergencial de socorro aos Estados e Municípios - aprovado no Senado na forma do Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, chamado Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - soma R$ 125 bilhões. Desse montante, R$ 23 bilhões serão partilhados entre os Entes municipais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estimou os valores que cada Município deve receber de acordo com a proposta; acesse aqui. É importante destacar que o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados.
Os cofres municipais receberão os valores - considerando que a medida seja sancionada como está - em quatro parcelas. Dos R$ 23 bilhões dos Entes municipais, a proposta destina R$ 3 bilhões para ações de saúde e assistência social no combate ao novo coronavírus. Os R$ 20 bilhões restantes são de uso livre.
Para distribuição, os senadores definiram critérios diferentes para cada recurso. Enquanto os R$ 3 bilhões serão divididos entre os Municípios apenas segundo o tamanho da população, os R$ 20 bilhões passarão por distribuição mais específica. Primeiro, divide-se a quantia entre os Estados considerando arrecadação do ICMS, população, cota no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e contrapartida paga pela União por isenções fiscais de exportação. Depois, o montante é distribuído entre os Municípios de cada Estado por critério populacional.
No total, Estados, Municípios e o Distrito Federal receberão juntos R$ 60,1 bilhões de recursos diretos do auxílio federativo - sendo R$ 37 bilhões para os Estados, R$ 23 bilhões dos Municípios e R$ 154,6 milhões para o DF. Durante a votação da proposta, uma alteração reduziu a participação dos Entes municipais em R$ 5 bilhões. A CNM lamenta a quebra do acordo que dividia o valor de forma igualitária.
Outro ponto importante da proposta - reivindicado pela Confederação - é que os Municípios com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) poderão suspender a contribuição patronal para os servidores até 31 de dezembro. Para isso, será preciso autorização por lei municipal específica.
As contrapartidas do pacote incluem proibição de reajuste de salários e benefícios para servidores públicos até 2022 e de progressão na carreira, com algumas exceções, como militares. Também ficará proibido o aumento da despesa obrigatória acima da inflação e contratação, concursos e criação de cargos referentes a novas vagas - para ambos há exceções referentes à Covid-19.
Acesse a estimativa do auxílio federativo aos Municípios de acordo com o texto do Senado.
Publicado em 04 de maio de 2020.
Fonte: Agência CNm de Notícias, com informações da Agência Senado.
INFORMATIVOS
-
Estudo recomenda ampliação de espaços de deliberação nos processos de formulação orçamentária, controle e avaliação dos gastos públicos
Saiba mais ... -
Fase IV - Novas opções para Natureza e Objeto da Licitação
Saiba mais ... -
Resenha Diária - Planalto - DECRETO Nº 11.273, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Observância das normas impostas pela Lei Federal nº 11.445/2007 (alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020) que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico
Saiba mais ... -
Calendário de obrigações do Sistema Audesp para 2023 das providências a cargo dos órgãos estaduais e municipais
Saiba mais ... -
CNM participa de audiência pública sobre Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias na Câmara
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM orienta sobre encerramento de 2022 e início de 2023
Saiba mais ... -
Seminários Técnicos: debate sobre importância e estruturação do Controle Interno nos Municípios tem segunda edição
Saiba mais ... -
Não faltarão recursos no PLOA 2023 para os órgãos do governo, segundo Ministério da Economia
Saiba mais ... -
São José dos Campos sedia evento sobre Nova Lei de Licitações no dia 1
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portaria SPREV/MTP nº 3.870, de 24 de novembro de 2022
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais Submetidas ao Tribunal Pleno - Sessão de 23/11/2022
Saiba mais ... -
Adequação ao disposto no art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei Federal nº 9.394/1996)
Saiba mais ... -
Legislação RPPS - Portarias
Saiba mais ...