CNM - CNM ESTIMA VALORES DE AUXÍLIO FEDERATIVO EMERGENCIAL POR MUNICÍPIO; ACESSE A TABELA
O auxílio financeiro emergencial de socorro aos Estados e Municípios - aprovado no Senado na forma do Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, chamado Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - soma R$ 125 bilhões. Desse montante, R$ 23 bilhões serão partilhados entre os Entes municipais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) estimou os valores que cada Município deve receber de acordo com a proposta; acesse aqui. É importante destacar que o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados.
Os cofres municipais receberão os valores - considerando que a medida seja sancionada como está - em quatro parcelas. Dos R$ 23 bilhões dos Entes municipais, a proposta destina R$ 3 bilhões para ações de saúde e assistência social no combate ao novo coronavírus. Os R$ 20 bilhões restantes são de uso livre.
Para distribuição, os senadores definiram critérios diferentes para cada recurso. Enquanto os R$ 3 bilhões serão divididos entre os Municípios apenas segundo o tamanho da população, os R$ 20 bilhões passarão por distribuição mais específica. Primeiro, divide-se a quantia entre os Estados considerando arrecadação do ICMS, população, cota no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e contrapartida paga pela União por isenções fiscais de exportação. Depois, o montante é distribuído entre os Municípios de cada Estado por critério populacional.
No total, Estados, Municípios e o Distrito Federal receberão juntos R$ 60,1 bilhões de recursos diretos do auxílio federativo - sendo R$ 37 bilhões para os Estados, R$ 23 bilhões dos Municípios e R$ 154,6 milhões para o DF. Durante a votação da proposta, uma alteração reduziu a participação dos Entes municipais em R$ 5 bilhões. A CNM lamenta a quebra do acordo que dividia o valor de forma igualitária.
Outro ponto importante da proposta - reivindicado pela Confederação - é que os Municípios com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) poderão suspender a contribuição patronal para os servidores até 31 de dezembro. Para isso, será preciso autorização por lei municipal específica.
As contrapartidas do pacote incluem proibição de reajuste de salários e benefícios para servidores públicos até 2022 e de progressão na carreira, com algumas exceções, como militares. Também ficará proibido o aumento da despesa obrigatória acima da inflação e contratação, concursos e criação de cargos referentes a novas vagas - para ambos há exceções referentes à Covid-19.
Acesse a estimativa do auxílio federativo aos Municípios de acordo com o texto do Senado.
Publicado em 04 de maio de 2020.
Fonte: Agência CNm de Notícias, com informações da Agência Senado.
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