CNM - PORTARIA ORIENTA MUNICÍPIOS NA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DURANTE A PANDEMIA

Publicação do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 28 de abril, traz as recomendações gerais aos gestores, supervisores e visitadores dos estados, Municípios e Distrito Federal quanto à execução do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social (Suas). De acordo com a Portaria Conjunta 1/2020 a medida tem como objetivo de garantir a continuidade da oferta, observando as medidas de segurança e saúde dos profissionais e usuários durante a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).

Com a publicação, Estados, Municípios e Distrito Federal devem compatibilizar a aplicação das recomendações com as normas e condições de saúde pública local. Entre as orientações da Portaria está que o apoio prestado pelos visitadores às famílias, visando a garantia dos direitos, o fortalecimento de vínculos e a promoção do desenvolvimento infantil, torna-se ainda mais importante neste período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A portaria ressalta ainda, que considerando que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras, luvas, álcool gel e similares são bens de consumo imprescindíveis para o trabalho nesse período, estes poderão ser adquiridos com os recursos do financiamento federal para as equipes dos programas.

Na semana passada, outras duas importantes portarias foram publicadas no DOU. A primeira é a Portaria 366/2020 que dispõe de medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, também no âmbito do Programa Criança Feliz, como por exemplo o adiamento das capacitações presenciais promovidas pelo Ministério da Cidadania, a portaria menciona ainda a suspensão dos incisos II e III do art. 13 da Portaria 2.496/2018, que tratam da suspensão da transferência dos recursos federais aos Municípios e do descredenciamento dos Municípios do programa.

A segunda, a Portaria 7/2020 dispõe sobre a prorrogação do prazo para o registro de visitas do Programa Criança Feliz, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.

Financiamento Federal
O repasse aos Municípios será baseado nas informações constantes no Prontuário Eletrônico do SUAS quanto à equipe (Parcela Fixa) e indivíduos atendidos pela visita domiciliar ou por acompanhamento remoto (Parcela Variável). Deste modo, os Municípios devem manter as informações referentes ao cadastro das equipes e famílias a serem acompanhadas devidamente atualizado no Prontuário Eletrônico do SUAS para que o repasse seja efetuado.

Com a publicação, fica alterado para seis meses o período da Execução Fase I para os Municípios que realizaram a adesão em 2019 e 2020, passando a execução Fase II a valer conforme a seguir:
a) Municípios com adesão publicada por meio da Portaria nº 18, de 05 de novembro de 2019: início da Execução Fase II será em setembro/2020;
b) Municípios com adesão publicada por meio da Portaria nº 02, de 06 de janeiro de 2020, e suas alterações: início da Execução Fase II será em novembro/2020;
c) Municípios com adesão publicada por meio da Portaria nº 06, de 24 de março de 2020: início da Execução Fase II será em janeiro/2021;

Os repasses serão bloqueados nas seguintes situações:
II -não ter beneficiários acompanhados no mês da Etapa de Execução - Fase I;
III - não ter, no mínimo, 30% de beneficiários acompanhados no mês, a partir da Etapa de Execução - Fase II."

Capacitação
Os Municípios que tem adesão ao Programa, deverão ofertar o devido apoio técnico aos Municípios de maneira remota, no sentido de disseminar as orientações apresentadas na publicação. Além disso, a portaria recomenda que os Municípios não promovam capacitações de forma presencial, como medida de prevenção.

Para auxiliar, o MInistério da Cidadania disponibiliza no Portal de Capacitação um curso básico do Programa Criança Feliz para supervisores e visitadores em novos Municípios aderidos; e novos supervisores e visitadores em Municípios que já têm adesão.

Visitas
A oferta regular e essencial do Programa Criança Feliz às famílias acompanhadas deve ser garantida pelo Município, observando-se os seguintes pontos:
I - Na realização das visitas domiciliares, adotar as medidas que garantam a segurança e saúde dos profissionais e famílias atendidas. Entre eles o uso de EPI, distanciamento de pelo menos um metro e meio entre as pessoas, utilização de espaços mais arejados para o atendimento à família, entre outras medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias locais;
II - Os Municípios devem garantir aos visitadores e supervisores as condições administrativas de saúde e higiene adequadas para a realização das visitas e atendimento remoto, fornecendo EPI e informações adequadas, de acordo com as orientações de saúde local.

Caso o Município avalie ser inevitável a suspensão das visitas domiciliares, diante das orientações de saúde local, o estágio de evolução da pandemia e as devidas estratégias adotadas para seu controle, a portaria recomenda que sejam adotadas estratégias de acompanhamento remoto - como telefone, whatsapp, vídeo e outros meios - que atendam as famílias acompanhadas.

Publicado em 28 de abril de 2020.

Fonte: Agência CNM de Noticias.

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