TCESP - COMUNICADO SDG Nº 18/2020

COMUNICADO SDG nº 18/2020

Transparência dos atos, receitas e despesas destinados ao enfrentamento do Coronavírus

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na conformidade das competências previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 709, de 1993, de fiscalizar a correta e transparente aplicação dos recursos públicos, e na forma do contido no Comunicado SDG nº 14, de 2020, e diante da necessidade de divulgação em tempo real;

COMUNICA

As aquisições de bens e contratações de serviços, efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos dos artigos 24, IV e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 ou com base na Lei Federal nº 13.979/2020, destinados ao enfrentamento do coronavírus, devem ser divulgadas em tempo real, destacadas das demais contratações ou despesas e detalhadas, no mínimo, pelos seguintes elementos:

• Número do processo de contratação ou aquisição;
• Fundamento legal;
• Nome do contratado;
• Número de inscrição na Receita Federal do Brasil (CPF/CNPJ);
• Objeto com detalhamento;
• Valor;
• Data;
• Prazo contratual;
• Termo de referência ou edital;
• Instrumento contratual;
• Nota de Empenho;
• Nota de Liquidação;
• Destinação dos bens adquiridos ou de prestação dos serviços.

Tais informações devem ser divulgadas em atendimento aos requisitos constitucionais e legais, em especial ao artigo 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020.

Os Sistemas de Controles Internos dos órgãos públicos jurisdicionados, bem como os Conselhos de Saúde, têm a competência de fiscalizar e acompanhar as aquisições, as contratações dos bens e os serviços destinados ao enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus, dando-se conhecimento das irregularidades encontradas aos órgãos de controle externo.

As Diretorias e Unidades Regionais de Fiscalização acompanharão diariamente a movimentação dos registros contábeis e os preços praticados, produzindo-se relatórios semanais e posterior
consolidação mensal, avaliando, em especial, a variação de preços de produtos e serviços nas correspondentes áreas geográficas, apontando eventuais disparidades.

As receitas e despesas destinadas ao enfrentamento do coronavírus deverão ser contabilizadas com o código de aplicação 312, conforme Comunicado AUDESP nº 28, de 2020, quaisquer que sejam as funções de governos oneradas, inclusive para fins de divulgação em atendimento à transparência fiscal. Os fatos contábeis e atos praticados anteriormente a essa orientação, contados a partir da data da calamidade pública decretada pelo Estado (20.3.2020), deverão ser franqueados à Fiscalização, bem como divulgados nos respectivos portais de transparência.
O teor deste Comunicado aplica-se de igual forma às entidades públicas do terceiro setor, destinatárias de recursos públicos para o enfrentamento da pandemia.

Acesse aqui o Comunicado SDG n° 18/2020

Publicado em 28 de abril de 2020

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

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