TCESP - ORIENTAÇÕES COM O OBJETIVO DE ASSEGURAR A BOA APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS, ZELANDO PELA QUALIDADE DAS DESPESAS E DOS INVESTIMENTOS.

COMUNICADO SDG nº 17/2020

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, tendo em vista que, entre as suas competências está a expedição de orientações com o objetivo de assegurar a boa aplicação dos recursos públicos, zelando pela qualidade das despesas e dos investimentos.

Tendo em vista as recentes edições das Leis Federais nºs 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional e 172, de 15 de abril de 2020, que autoriza aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores. 

E, considerando a importância e a competência dos Conselhos de Saúde e dos Sistemas de Controles Internos na fiscalização e no controle da aplicação dos recursos da saúde, incluindo os dos Fundos de Saúde e os provenientes de transferências pela União e pelo Estado, 


ORIENTA:

QUANTO À FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE 

Neste momento de crise, a legislação permite a adoção de medidas excepcionais, como a aquisição de bens e contratação de serviços, dispensando-se a devida licitação nos termos do artigo 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93 ou com base na Lei Federal nº 13.979/2020, preservados, contudo, a necessária pesquisa de preços e justificativas quanto à escolha do fornecedor, a pertinência da contratação para o enfretamento à pandemia, a divulgação em tempo real de todas as aquisições e contratações destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus, dentre outros requisitos estabelecidos nos citados diplomas legais. 

Importante destacar que a dispensa de licitação realizada com base na Lei 13.979/2020 somente poderá ser realizada para contratar fornecedores de bens e prestadores de serviços enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.

A transposição e a transferência de saldos financeiros disponíveis em 31/12/2019, autorizada pela Lei Complementar nº 172/2020, decorrentes de repasses de exercícios anteriores, realizados pelo Ministério da Saúde, é exclusiva para a realização de ações e serviços públicos de saúde, além de requisitos específicos a serem atendidos, dentre os quais, a ciência ao Conselho de Saúde. 

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo editou o Comunicado SDG nº 14/2020, no qual alertou os gestores públicos acerca da necessidade da devida transparência em espaço específico nos portais de transparência de todas as despesas, aquisições e contratações que tenham por objeto o enfretamento da pandemia, bem como quanto à contabilização em codificação própria nos termos do Comunicado AUDESP nº 28/2020, no código de aplicação 312 das Tabelas de Escrituração Contábil – AUDESP.  

É competência dos Conselhos de Saúde e do Sistema de Controle Interno fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde e encaminhar as irregularidades encontradas aos respectivos órgãos de controle externo. 

QUANTO À REALIZAÇÃO DE REUNIÕES E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS POR MEIO DE FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS

Enquanto perdurar a situação de calamidade pública, procurem, os Conselhos de Saúde, realizar suas reuniões, assim como as audiências públicas lançando mão de ferramentas tecnológicas (por exemplo, videoconferência), de modo a manter, nesse período de isolamento/distanciamento social, as ações inerentes ao controle social na área da saúde, mantendo entendimento com o Poder Executivo ou a Secretaria de Saúde para viabilizar tais procedimentos e condições nos decretos ou atos normativos;

Acesse aqui o Comunicado SDG nº 17/2020.

Publicado em 24 de abril de 2020.

Fonte: https://www.tce.sp.gov.br/

INFORMATIVOS

  • Comunicado Conjunto GP/SDG n° 03/2026 - Programa Nacional da Transparência Pública

    Saiba mais ...
  • Comunicado Audesp 19/2026 - Publicação dos XSDs cadastro emendas parlamentares

    Saiba mais ...
  • TCE recomenda providências administrativas na aplicação de emendas parlamentares locais

    Saiba mais ...
  • TCESP lança nova cartilha sobre investimentos e diretrizes para os RPPS

    Saiba mais ...
  • SDG 06/2026 - Questionário – Licitações e Contratos (IRALC 2026)

    Saiba mais ...
  • TCE altera prazo para envio de dados cadastrais relativos ao RPPS

    Saiba mais ...
  • TCESP alerta municípios sobre necessidade de recursos e planejamento para aplicação da Lei Complementar nº 226/2026

    Saiba mais ...
  • Municípios devem enviar dados ao Siops até 30 de janeiro

    Saiba mais ...
  • CNM alerta para o prazo de envio do Cadastro da Dívida Pública; Municípios devem evitar irregularidades

    Saiba mais ...
  • Corte de Contas paulista debate os Desafios e Oportunidades na Gestão dos RPPS

    Saiba mais ...
  • SDG 66/2025 - Indução de políticas públicas voltadas à resiliência climática

    Saiba mais ...
  • Audesp 49/2025 - Atualização do Manual Fase V - Prestação de Contas

    Saiba mais ...
  • SDG 63/2025 - Coleta das empresas de TI que atendem os órgãos jurisdicionados - Sistema AUDESP Fase V (Prestação de Contas)

    Saiba mais ...
  • SDG 62/2025 - Cadastramento ou atualização do responsável pelo Controle Interno

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 61/2025 - Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...