CNM - GOVERNO FEDERAL NÃO PODE PROIBIR MUNICÍPIOS DE ADOTAREM AÇÕES DE ISOLAMENTO SOCIAL; DIZ STF

Municípios e Estados possuem autonomia para implementarem medidas sobre isolamento social, quarentena, atividades de ensino, restrições ao comércio e à circulação de pessoas. Esse entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que proibiu o governo federal de derrubar decisões desses entes sobre o isolamento como ação preventiva de disseminação da Covid-19.  A decisão ocorreu na quarta-feira, 8 de abril.  

O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade pediu ao STF que obrigasse o presidente Jair Bolsonaro a respeitar as decisões dos governadores; não interferir no trabalho técnico do Ministério da Saúde; e seguir o protocolo da Organização Mundial de Saúde (OMS).

"Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde e vários estudos técnicos científicos", escreveu o ministro na decisão.

Em outro trecho, Alexandre de Moraes disse ser "fato notório" que há uma "grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade".O ministro não mencionou um caso específico, mas, nas últimas semanas, Bolsonaro e o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, manifestaram opiniões diferentes sobre o isolamento.

Publicado em 09 de abril de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do G1

INFORMATIVOS

  • CNM – PRORROGADO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2016 DE PROGRAMAS EDUCACIONAIS

    Saiba mais ...
  • FNDE – PRORROGADO PRAZO PARA ENVIO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PDDE, DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM – PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 11 DE AGOSTO PARA ADERIR AO PROGRAMA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.473, DE 8 DE AGOSTO DE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM – SIOPE: COM MUDANÇA DE PRAZOS, CNM CHAMA ATENÇÃO PARA NÃO HAVER BLOQUEIOS

    Saiba mais ...
  • STN – TESOURO PUBLICA NOVO PLANO DE CONTAS PARA O SETOR PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM – FUNASA FAZ CHAMADA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS EM MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIAS AUTORIZAM RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

    Saiba mais ...
  • FNDE – FNDE REPASSA R$ 888 MILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM – FPM: PREFEITURAS RECEBEM TERCEIRO REPASSE DE JULHO NESTA SEXTA-FEIRA, 28

    Saiba mais ...
  • CNM – REGULARIZAÇÃO DO CACS/FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM – PRAZO PARA PREENCHER DADOS NA PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR SE ENCERRA NA SEGUNDA, 31 DE JULHO.

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – RPPS – LEGISLAÇÃO ATUALIZADA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 20/2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS 2018 - ATUALIZAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    Saiba mais ...