CNM - GOVERNO FEDERAL NÃO PODE PROIBIR MUNICÍPIOS DE ADOTAREM AÇÕES DE ISOLAMENTO SOCIAL; DIZ STF

Municípios e Estados possuem autonomia para implementarem medidas sobre isolamento social, quarentena, atividades de ensino, restrições ao comércio e à circulação de pessoas. Esse entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que proibiu o governo federal de derrubar decisões desses entes sobre o isolamento como ação preventiva de disseminação da Covid-19.  A decisão ocorreu na quarta-feira, 8 de abril.  

O magistrado tomou a decisão ao analisar uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade pediu ao STF que obrigasse o presidente Jair Bolsonaro a respeitar as decisões dos governadores; não interferir no trabalho técnico do Ministério da Saúde; e seguir o protocolo da Organização Mundial de Saúde (OMS).

"Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde e vários estudos técnicos científicos", escreveu o ministro na decisão.

Em outro trecho, Alexandre de Moraes disse ser "fato notório" que há uma "grave divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos e, inclusive, entre autoridades federais componentes do mesmo nível de governo, acarretando insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade".O ministro não mencionou um caso específico, mas, nas últimas semanas, Bolsonaro e o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, manifestaram opiniões diferentes sobre o isolamento.

Publicado em 09 de abril de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do G1

INFORMATIVOS

  • TCESP - CICLO DE DEBATES DO TCESP TERÁ INÍCIO NO DIA 28 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - A PEDIDO DA CNM, PRAZO PARA ENVIO DE DADOS PELO SIOPS FOI PRORROGADO PARA 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - TETO REMUNERATÓRIO DE PROCURADORES MUNICIPAIS É O SUBSÍDIO DE DESEMBARGADOR DE TJ, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO CHAMA ATENÇÃO PARA NOVA VERSÃO DO MANUAL PARA INSTRUÇÃO DE PLEITOS

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 339 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - ATENÇÃO: PRAZO PARA ENVIO DAS INFORMAÇÕES DO SIOPS ENCERRA NO DIA 2 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • PORTARIA Nº 549 DE 7 DE AGOSTO DE 2018 (COM ALTERAÇÕES DA PORTARIA STN Nº 117, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019; DOU DE 26/02/2019, Nº

    Saiba mais ...
  • AUDESP -IEG-M 2019 – ENCERRAMENTO DO PRAZO DE PREENCHIMENTO NO DIA 28/02/2019

    Saiba mais ...
  • AUDESP -NOTA DE ESCLARECIMENTO AO COMUNICADO DO DIA 21/02/2019 – ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTRO DO STF PRORROGA, POR MAIS UM ANO, PRAZO PARA REGULAMENTAÇÃO DA LEI KANDIR

    Saiba mais ...
  • CNM- CONQUISTA: STN PRORROGA PARA JULHO O ENCAMINHAMENTO OBRIGATÓRIO DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - MANUAL PARA AUTORIZAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE CADASTRO DA FASE III - ATOS DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP REALIZARÁ ACOMPANHAMENTO QUADRIMESTRAL DE CONTAS EM 540 PREFEITURAS EM 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM ENTREGAR RAIS; PRAZO TERMINA EM 5 DE ABRIL

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA É PRORROGADO PARA 28 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...