CNM - CNM ORIENTA SOBRE A RECEPÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO PARA AÇÕES DE SAÚDE DA COVID

Esclarecimentos sobre a inclusão de transferências fundo a fundo para as ações emergenciais da saúde no combate do novo coronavírus (Covid-19) no orçamento municipal podem ser encontrados na Nota Técnica (NT) 23/2020 da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Elaborada pela área de Contabilidade Municipal da entidade, a nota traz informações relevantes sobre a classificação orçamentária e como esses valores devem ser contabilizados.

O presidente da entidade, Glademir Aroldi, tem reforçado a importância de os gestores acessarem as informações para não serem responsabilizados por falta de conhecimento. Aroldi explica que, uma vez criado o programa de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as informações sobre tratamento contábil nos Municípios são fundamentais.

De acordo com a NT, para que os valores das transferências fundo a fundo para as ações emergenciais da saúde no combate à Covid-19 sejam recepcionados nos orçamentos municipais, será necessário alterar a Lei Orçamentária Anual (LOA) Municipal informando os novos recursos e as atividades que serão desenvolvidas. 

O documento ainda esclarece que o uso do recurso transferido é livre para toda e qualquer ação de enfrentamento à Covid-19, bastando apenas classificar corretamente dentro do respectivo bloco de orçamento 1.7.1.8.03.9.0 (transferências de recursos do SUS – Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo), onde os valores serão usados. Segundo a área técnica da CNM, a criação de uma ação orçamentária específica para execução desses recursos deve ser pleiteada pelos prefeitos junta à Câmara de Vereadores.

Vale adiantar que valores recebidos por transferências fundo a fundo para ações emergenciais da saúde no combate à pandemia não constituem receita tributária, o que implica não compor a base para aplicação dos mínimos legais/constitucionais. Com isso, esses valores não integrarão a base de cálculo para fins de aplicação mínima de 25% em Manutenção e Desenvolvimento da Educação (MDE). Da mesma forma, não sofrerão retenção para composição do Fundo de Desenvolvimento da Educação e Valorização dos Profissionais do Magistério (Fundeb) e nem estarão na base de cálculo para fins de aplicação mínima dos 15% com Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS).

Publicado em 09 de abril de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias

INFORMATIVOS

  • Para STF é inconstitucional usar verbas do Fundeb para pagar honorários advocatícios

    Saiba mais ...
  • Prestação de informações sobre as transferências recebidas na forma do art. 166-A da Constituição Federal, conhecidas como PIX

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade temporária do sistema AUDESP

    Saiba mais ...
  • Bate-Papo com a CNM responde a questionamentos de gestores sobre aspectos contábeis da LC Paulo Gustavo

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional e Ministério da Educação implementam recurso para compartilhamento de dados relativos à educação

    Saiba mais ...
  • Esclarecimento sobre perfis de acesso à fase III – Atos de Pessoal

    Saiba mais ...
  • Prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc termina na segunda-feira (31)

    Saiba mais ...
  • Portaria define novas oportunidades para o Programa Saúde na Escola

    Saiba mais ...
  • Último repasse do FPM de julho cresce, mas mês fecha em queda de 11,43%

    Saiba mais ...
  • STN premiará ranking da qualidade da informação contábil; CNM promove Seminário sobre tema nesta quinta, 27

    Saiba mais ...
  • Seminário Técnico abordará a execução das emendas especiais, convênios e contrato de repasses

    Saiba mais ...
  • Contabilização dos recursos de emendas parlamentares Individuais - Complemento

    Saiba mais ...
  • Prazo para envio de diagnóstico do programa criança alfabetizada termina em 31 de julho

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 22/07/2023

    Saiba mais ...
  • Portaria prevê recursos para intensificar vacinação nos Municípios; confira os valores

    Saiba mais ...