CNM - PORTARIA DESTACA AÇÕES PARA USO DE RECURSOS DO SUAS NO CENÁRIO DA COVID-19
A área técnica de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que é importante que gestores e técnicos entendam que não há prerrogativa para aquisição de gêneros alimentícios para atendimento dos benefícios eventuais, pois a norma é clara quando expõe as obrigações específicas de cada ente, referenciando o artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social.
No item 2.3 da Nota Técnica há uma lista exemplificativa de itens que podem ser adquiridos com os recursos do cofinanciamento federal. Porém, não há diferenças do já praticado pelos gestores municipais.
A CNM ressalta ainda que as portarias por ora publicadas - SNAS 337/2020, 54/2020 e a Portaria Conjunta 01/2020 - não autorizam a aquisição de itens para distribuição gratuita. Ao contrário, ambas corroboram com as diversas normas vigentes quanto ao que consideram custeio e manutenção dos serviços. Além disso, é importante pontuar que a portaria reforça a exigência de prestação de contas por meio do preenchimento do demonstrativo físico financeiro.
Além disso, a CNM aguarda resposta aos pleitos encaminhados à Secretaria Nacional de Assistência Social, entre os quais solicita apoio financeiro para o custeio dos benefícios eventuais.
Acesse aqui a Portaria Conjunta 1/2020.
Publicado em 03 de abril de 2020.
Fonte: Agência CNM de Notícias.
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