CNM - PORTARIA DESTACA AÇÕES PARA USO DE RECURSOS DO SUAS NO CENÁRIO DA COVID-19

Para atender a demandas emergenciais de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), a Portaria Conjunta 1/2020 das Secretarias Especial do Desenvolvimento Social e Nacional de Assistência Social, ambas do Ministério da Cidadania, destaca ações em que podem ser usados recursos do Sistema Único de Assistência Social (Suas), especialmente dos saldos, para ações de combate à pandemia. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira, 3 de abril.

Em anexo, a portaria apresenta a Nota Técnica Conjunta 1/2020, que expressa no texto o entendimento de que a “medida autoriza a utilização dos recursos e, principalmente, dos saldos para as ações de combate à pandemia em qualquer circunstância, resguardadas as obrigações específicas dos Estados e Municípios com as despesas caracterizadas como benefícios eventuais”. A recomendação da pasta, no entanto, é que gestores municipais e estaduais decidam, em comum acordo com os gestores dos Fundos de Assistência Social, como utilizar os recursos financeiros.

A área técnica de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que é importante que gestores e técnicos entendam que não há prerrogativa para aquisição de gêneros alimentícios para atendimento dos benefícios eventuais, pois a norma é clara quando expõe as obrigações específicas de cada ente, referenciando o artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social.

No item 2.3 da Nota Técnica há uma lista exemplificativa de itens que podem ser adquiridos com os recursos do cofinanciamento federal. Porém, não há diferenças do já praticado pelos gestores municipais.

A CNM ressalta ainda que as portarias por ora publicadas - SNAS 337/2020, 54/2020 e a Portaria Conjunta 01/2020 - não autorizam a aquisição de itens para distribuição gratuita. Ao contrário, ambas corroboram com as diversas normas vigentes quanto ao que consideram custeio e manutenção dos serviços. Além disso, é importante pontuar que a portaria reforça a exigência de prestação de contas por meio do preenchimento do demonstrativo físico financeiro.

Além disso, a CNM aguarda resposta aos pleitos encaminhados à Secretaria Nacional de Assistência Social, entre os quais solicita apoio financeiro para o custeio dos benefícios eventuais.

Acesse aqui a Portaria Conjunta 1/2020.

Publicado em 03 de abril de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • FNDE – PORTARIA CONJUNTA Nº 03 DE 27/03/2018

    Saiba mais ...
  • FNDE - GOVERNO FEDERAL ANUNCIA LIBERAÇÃO DE R$ 253 MILHÕES PARA O PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE - APÓS OITO ANOS, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO REAJUSTA EM 20% O TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHEIROS DO FUNDEB TERÃO MANUAL COM ORIENTAÇÕES SOBRE PRESTAÇÕES DE CONTAS

    Saiba mais ...
  • CNM - AFM DIVULGA A PREVISÃO DE VALORES QUE CADA MUNICÍPIO AI RECEBER NA EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - SAÚDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PUBLICAM PORTARIAS QUE DISPÕE SOBRE AFM AOS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESIDENTE SANCIONA LEI QUE AUTORIZA MUNICÍPIOS A REGULAMENTAREM UBER

    Saiba mais ...
  • FNDE – FNDE LANÇA MANUAL PARA ORIENTAR CONSELHEIROS DO FUNDEB NA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DO PAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP – PRORROGAÇÃO DE PRAZO - BALANCETE DE JANEIRO 2018

    Saiba mais ...
  • AUDESP – PLANO DE CONTAS AUDESP - 2018

    Saiba mais ...
  • FNDE – SISTEMA PDDEWEB SEGUE ABERTO PARA RECADASTRAMENTO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – DECRETO Nº 9306/2018

    Saiba mais ...
  • CNM – FUNDO NACIONAL DE SAÚDE ABRE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE PROPOSTAS

    Saiba mais ...
  • CNM – CENSO ESCOLAR 2017: SEGUNDA ETAPA DE COLETA DE DADOS ENCERRA NA SEXTA-FEIRA

    Saiba mais ...
  • AUDESP – LIBERAÇÃO PARA TRANSMISSÃO E PRORROGAÇÃO DE PRAZO - BALANCETE DE JANEIRO 2018

    Saiba mais ...