CNM - PORTARIA DESTACA AÇÕES PARA USO DE RECURSOS DO SUAS NO CENÁRIO DA COVID-19

Para atender a demandas emergenciais de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), a Portaria Conjunta 1/2020 das Secretarias Especial do Desenvolvimento Social e Nacional de Assistência Social, ambas do Ministério da Cidadania, destaca ações em que podem ser usados recursos do Sistema Único de Assistência Social (Suas), especialmente dos saldos, para ações de combate à pandemia. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira, 3 de abril.

Em anexo, a portaria apresenta a Nota Técnica Conjunta 1/2020, que expressa no texto o entendimento de que a “medida autoriza a utilização dos recursos e, principalmente, dos saldos para as ações de combate à pandemia em qualquer circunstância, resguardadas as obrigações específicas dos Estados e Municípios com as despesas caracterizadas como benefícios eventuais”. A recomendação da pasta, no entanto, é que gestores municipais e estaduais decidam, em comum acordo com os gestores dos Fundos de Assistência Social, como utilizar os recursos financeiros.

A área técnica de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que é importante que gestores e técnicos entendam que não há prerrogativa para aquisição de gêneros alimentícios para atendimento dos benefícios eventuais, pois a norma é clara quando expõe as obrigações específicas de cada ente, referenciando o artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social.

No item 2.3 da Nota Técnica há uma lista exemplificativa de itens que podem ser adquiridos com os recursos do cofinanciamento federal. Porém, não há diferenças do já praticado pelos gestores municipais.

A CNM ressalta ainda que as portarias por ora publicadas - SNAS 337/2020, 54/2020 e a Portaria Conjunta 01/2020 - não autorizam a aquisição de itens para distribuição gratuita. Ao contrário, ambas corroboram com as diversas normas vigentes quanto ao que consideram custeio e manutenção dos serviços. Além disso, é importante pontuar que a portaria reforça a exigência de prestação de contas por meio do preenchimento do demonstrativo físico financeiro.

Além disso, a CNM aguarda resposta aos pleitos encaminhados à Secretaria Nacional de Assistência Social, entre os quais solicita apoio financeiro para o custeio dos benefícios eventuais.

Acesse aqui a Portaria Conjunta 1/2020.

Publicado em 03 de abril de 2020.

Fonte: Agência CNM de Notícias.

INFORMATIVOS

  • CNM - TESOURO DIVULGA ESTIMATIVA DO FPM PARA 2020; ATENÇÃO PARA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRO FPM DESTE ANO SERÁ DE R$ 2,8 BILHÕES; VALOR MENOR QUE TRANSFERIDO EM 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO VETA PROJETO QUE PERMITE CONTRATAR SERVIÇOS JURÍDICOS E CONTÁBEIS SEM LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP- XSD\'S 2020 - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2020 - ATUALIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DO LEILÃO DE CAMPOS DO PRÉ-SAL – LEI N º 13.885/2019

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP SOLICITA QUE ÓRGÃOS ATUALIZEM DADOS SOBRE OBRAS PARALISADAS E ATRASADAS

    Saiba mais ...
  • STN - NOTA TÉCNICA SEI Nº 193/2020/ME - ORIENTAÇÕES SOBRE AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS 103 E 105, DE 2019.

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE RETENÇÃO DO PASEP NA FONTE DA RECEITA ORIUNDA DA CESSÃO ONEROSA

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO ANO SERÁ CREDITADO NA SEGUNDA-FEIRA, 30

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA SOBRE REFORMA DA PREVIDÊNCIA EXPLICA COMO MUNICÍPIOS DEVEM SE ADEQUAR

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: CNM COMEMORA SANÇÃO DE PROJETO QUE EVITA PERDAS DE R$ 8 BILHÕES AOS MUNICÍPIOS COM ICMS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PODE SER FEITA ATÉ DIA 28 DE FEVEREIRO

    Saiba mais ...
  • CNM - CESSÃO ONEROSA: RECURSO SERÁ TRANSFERIDO EM 31 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - RPPS: CNM COMEMORA DECRETO QUE POSSIBILITA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CRIA CONSELHO NACIONAL

    Saiba mais ...